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Corregedor nacional suspende pagamento antecipado de férias a magistrados do TJ-BA

Terça / 09.06.2020

Por Redação Sertão Hoje

O pagamento se anteciparia às dificuldades orçamentárias do governo da Bahia e à queda de arrecadação de receitas devido à pandemia. (Foto: Gil Ferreira / CNJ)

Nesta terça-feira (09), o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O tribunal, conforme divulgado pelo Bahia Notícias, iria antecipar o pagamento de indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021, sob o fundamento de que pretende salvaguardar o direito dos magistrados, bem como estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise. O pagamento se anteciparia às dificuldades orçamentárias do governo da Bahia e à queda de arrecadação de receitas em decorrência da pandemia do coronavírus.

Em sua decisão, o ministro destacou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ. Além disso, o corregedor nacional salientou que a Resolução CNJ 133/2011 reconhece possível a indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.

O Ministro determinou a instauração de pedido de providências para esclarecer os fatos. O presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, tem um prazo de 10 dias para prestar as informações determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

> LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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