Sertão Hoje

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Eleições 2020: partidos políticos de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras se comprometem a não realizar comícios e passeatas por causa do Coronavírus

Quinta / 15.10.2020

Por Milena Miranda / Cecom MP-BA

As reuniões, que contaram com representantes dos partidos, do juiz da 90ª Zona Eleitoral; do chefe do Cartório Eleitoral, e do Comandante da 34ª CIPM, ocorreram nos dias 8, 13 e 14.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou às coligações e partidos políticos dos municípios de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras a evitarem a realização de eventos políticos presenciais que promovam aglomerações de pessoas como comícios, passeatas e caminhadas por conta da pandemia do coronavírus. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, autor das recomendações, foram divulgadas nas redes sociais “imagens de diversos eventos políticos com aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, gerando riscos à população, devido ao descumprimento das normas sanitárias”.

O MP recomendou ainda que, nas carreatas, deverão ser transportadas no máximo 4 pessoas por veículo, dando preferência a carros abertos; utilização obrigatória de máscaras de proteção e álcool em gel 70%, em especial quando as pessoas compartilharem objetos como microfones ou canetas; e evitar a distribuição de materiais impressos, como santinhos e folders, dando preferência ao marketing digital. O assunto foi discutido em reuniões promovidas pelo MP nos dias 8, 13 e 14 deste mês, com a presença de representantes dos partidos e coligações dos Municípios; do juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Guimarães; do chefe do Cartório Eleitoral, Igor Araújo; e do Comandante da 34ª CIPM, Major Mário Augusto Cabral.

O MP expediu também recomendações aos agentes das Polícias Militar e Civil dos Municípios para que apreendam as pessoas que foram encontradas com fogos de artifício; destruam os fogos de artifício utilizados irregularmente, conforme art. 29 do Decreto Estadual n° 6.465/97; e, em caso de flagrante de qualquer pessoa que, ao soltar fogos de artifício provoque poluição sonora, conduzi-la à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais. As autoridades policiais devem ainda apreender veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios; e encaminhar os condutores de tais veículos à Delegacia de Polícia para autuação.

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