Sertão Hoje

Sertão Hoje

Resultado da busca pelo arquivo de "01/2023"

Justiça obriga Chesf a assumir responsabilidades pelo desastre da Barragem da Pedra

Quarta / 04.01.2023

Por Redação Sertão Hoje

PGE-BA também requereu a imediata prestação de auxílio emergencial e a constituição de um fundo não inferior a R$ 100 milhões (Foto: Rodrigo da Purificação/Divulgação).

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decisão determinando à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a apresentação imediata de planos de segurança, de contingência e de recuperação das áreas afetadas pelo desastre decorrente das falhas na administração da Barragem da Pedra, na região do Município de Jequié. Na ação civil pública, protocolada pela PGE-BA, em 30 de dezembro de 2022, ficou demonstrada a responsabilidade da Chesf no descontrole da vazão da barragem, o que provocou inundações em cadeia, com graves consequências no meio ambiente e na vida da população.

A PGE-BA também requereu a imediata prestação de auxílio emergencial e a constituição de um fundo não inferior a R$ 100 milhões, como forma de garantir a responsabilidade integral da Chesf pelos danos socioambientais e às pessoas afetadas pelo desastre. Estes pedidos serão apreciados a partir do dia 6 de janeiro de 2023, quando se encerra o Plantão Judiciário. Apesar da reconhecida responsabilidade pelos fatos ocorridos, e de ter plena ciência sobre a ação judicial, a Chesf não adotou qualquer providência para mitigar ou reparar os danos.

CONSEQUÊNCIAS - O Rio de Contas registrou uma das maiores cheias de sua história no dia 26 de dezembro de 2022. De acordo com a Chesf, o reservatório da Usina Hidroelétrica da Pedra, localizada em Jequié, teve afluência média de 3.100 metros cúbicos por segundo (m³/s) no dia 25 de dezembro.

Em três dias, o volume útil saltou de 65% para 93%. Por conta disso, as comportas precisaram ser abertas para evitar o transbordo total do rio. O procedimento, no entanto, causou alagamentos. As cidades de Jequié e Ipiaú foram as mais afetadas.

Segundo os dados da Chesf, a defluência, ou seja, volume de água liberado pela hidrelétrica, saltou de 95 m³/s no dia 22 de dezembro para 190 m³/s no dia 23. Já no sábado (24), a defluência média foi de 700 m³/s e no domingo chegou a 1.850 m³/s, com liberação superior a 2.000 m³/s em alguns momentos.

Aprenda 5 cuidados essenciais com a pele no verão

Quarta / 04.01.2023

Por Redação Sertão Hoje

Coordenadora do curso de Estética da UNINASSAU explica os cuidados necessários com a pele nessa estação (Foto: divulgação/UNINASSAU).

Todo mundo já sabe que no verão, o melhor amigo da pele é o protetor solar. Com o aumento da radiação solar e o aumento das atividades ao ar livre, é importante investir com mais afinco na proteção da pele, tanto do rosto, quanto do corpo, para evitar uma série de problemas de saúde. Nesse processo, o protetor solar é realmente o principal, mas há outras ferramentas importantes.

A coordenadora do curso de Estética da UNINASSAU, Daniella Gomes, explica a importância de redobrar os cuidados com a pele nesta época do ano. “Quando se cuida corretamente da pele, é possível evitar o envelhecimento cutâneo acelerado ou precoce da pele, além de evitar o câncer de pele e outras doenças dermatológicas solares”, explica.

Daniella destacou quatro dicas essenciais que podem auxiliar na proteção e cuidado com a pele durante a estação de temperaturas mais altas. Confira abaixo:

1. Acessórios

Na hora da exposição ao sol, é importante não esquecer em casa o chapéu e o óculos de sol. Esses acessórios são grandes aliados que ajudam a impedir que os raios solares atinjam diretamente a pele e os olhos. Roupas leves e com proteção a radiação UV também podem ajudar.

2. Ingestão de água

Esse cuidado deve ser tomado durante todas as estações, mas com certeza, durante o verão deve ser redobrado. A ideia é, quanto mais exposição ao sol, mais ingestão de água. E vale não esperar sentir sede. É importante beber água sempre!

3. Evitar banhos quentes

No verão, é importante evitar banhos quentes, pois eles podem ser bastantes danosos à pele. O ideal é optar por banhos mais frios que agridem menos a pele do corpo, do rosto e também o cabelo.

4. Protetor solar

Esse é indispensável sempre, mas seu uso deve ser redobrado no verão já que é no verão que aumenta os níveis de radiação solar. E apesar de não existir fator certo (toda proteção é bem-vinda), o mais correto é usar FPS 30, sempre reaplicando o produto durante o dia.

5. Hidratante

Aliado ao uso do protetor, o hidratante faz muito bem a pele e evita o ressecamento característico da estação. É importante dar atenção as regiões do corpo que ressecam com mais facilidade, como joelhos e cotovelos.

Hemoba divulga balanço de voluntários à doação de sangue em 2022

Quarta / 04.01.2023

Por Redação Sertão Hoje

No ano passado, 157.052 candidatos compareceram às unidades de coleta, com 120.510 considerados aptos e 36.542 inaptos (Foto: Raul Golinelli-GOVBA).

Conforme balanço de doação de sangue em 2022 da Fundação Hemoba, houve um aumento no número de voluntários após dois anos de pico da pandemia de Covid-19. No ano passado, 157.052 candidatos compareceram às unidades de coleta, com 120.510 considerados aptos e 36.542 inaptos. Enquanto em 2020, foram 133.799 atendimentos, com 105.565 doações efetivadas, e em 2021, com o início da vacinação, 146.814 candidatos atendidos, com 114.450 efetivados. Em 2019, antes da pandemia, 153.970 pessoas colocaram-se à disposição para doar, sendo que 117.793 concretizaram a doação.

Apesar da alta no número de doadores em 2022, a coleta ainda ficou abaixo do nível considerado seguro para manter o estoque de bolsas de sangue que atenda as demandas dos hospitais do SUS e conveniados. Segundo Luiz Catto, diretor geral da Hemoba, o ideal é ter uma média mensal de 15 mil voluntários, o que resultaria em uma média anual 180.000 candidatos, cerca de 500 diariamente. “Durante todo o ano é necessário mostrar a importância da doação de sangue, principalmente, porque precisamos atender as demandas das unidades hospitalares e o estoque nem sempre está no nível adequado. Contudo não podemos deixar de agradecer aos doadores que foram solidários e nos ajudaram a alcançar esses números expressivos em 2022”, afirma Catto.

A doação regular dos voluntários é um dos meios mais eficazes para manter o estoque de sangue em nível seguro. Os homens podem doar até 4 vezes a cada 12 meses, com intervalo mínimo de 60 dias entre as doações, e as mulheres podem doar até 3 vezes a cada 12 meses, com intervalo mínimo de 90 dias entre as doações. São várias as situações em que as pessoas necessitam da transfusão de sangue ou de plaquetas. Entre elas, no tratamento de lesões graves e contra o câncer ou outras doenças, como a anemia falciforme, e em vários tipos de cirurgias. 

CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE SANGUE - Para doar é preciso ter entre 16 e 69 anos, sendo que os menores de 18 anos devem estar acompanhados por um responsável legal, é necessário também apresentar um documento original com foto, estar com o peso acima de 50 kg, bem de saúde, descansado e alimentado, ter evitado alimentos gordurosos algumas horas antes da doação, não fumar por pelo menos duas horas e não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes. 

CADASTRO DE MEDULA ÓSSEA - O cadastro de medula óssea pode ser feito em todos os postos de coleta da Hemoba, na capital e no interior, com a coleta de uma amostra de 5ml de sangue. Para se tornar um doador, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade, estar em bom estado geral de saúde, não possuir doença infecciosa ou incapacitante e não apresentar doença neoplásica (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico. Os dados pessoais e os resultados dos testes serão armazenados no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Prazo de matrícula na rede estadual de ensino será de 16 a 24 de janeiro de 2023

Domingo / 01.01.2023

Por Ascom SEC-BA

A matrícula pode ser realizada tanto pela internet, por meio do SIGEDUC, quanto presencialmente nas sedes das escolas estaduais. (Foto: Reprodução / SIGEDUC / SEC-BA)

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) divulgou o cronograma de matrícula para o ano letivo 2023, por meio da Portaria Nº 2209/2022. O documento também estabelece as normas e os procedimentos de matrícula para Pessoas com Deficiência (PcD), transferência de estudantes entre unidades escolares da rede estadual, matrícula de estudantes oriundos das redes municipais e novos estudantes da Educação Básica nas unidades escolares da rede estadual de ensino.

O processo de matrícula começa para as Pessoas com Deficiência (PcD), no dia 16 de janeiro, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual. Já o estudante que pretende se transferir para outra unidade escolar da rede estadual, quando do seu próprio interesse ou em razão de ausência da série na unidade escolar a qual concluiu o ano letivo 2022, deverá solicitar, no dia 17 de janeiro, a sua transferência diretamente na unidade escolar em que o mesmo está devidamente matriculado.

O calendário da matrícula segue, nos dias 18 e 19 de janeiro, para os concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental, apenas oriundos da rede municipal de ensino. A matrícula poderá ser realizada pelo próprio estudante, caso seja maior de 16 anos de idade, ou pelo responsável legal, preferencialmente, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.

No dia 20 de janeiro, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem. Já nos dias 23 e 24 de janeiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita através da internet ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.

A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida: via original do histórico escolar; via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia legível comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.

2º turno: eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro

Domingo / 01.01.2023

Por Redação Sertão Hoje

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica. Cada falta precisa ser justificada. (Foto: Divulgação / TSE)

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 no último dia 30 de outubro e nem justificaram a ausência têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo  e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas  Google Play (Android) e App Store (iOS). Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. No sistema, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. A pessoa será informada da decisão. Acolhida a justificativa, ocorrerá o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para ser orientada.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Governo mantém 20% de desconto e parcelamento ampliado para IPVA 2023

Domingo / 01.01.2023

Por Ascom Sefaz-BA

A frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. (Foto: Reprodução / Sefaz-BA)

O Governo do Estado mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.


Desconto de 10% e parcelamento em 5x

Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.