O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021, o BEm, já está valendo e, até julho, empregadores e empregados da iniciativa privada estão liberados para firmarem acordos trabalhistas que permitem redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia da Covid-19. Na primeira edição do programa, em 2020, mais de 10 milhões de trabalhadores, cerca de 1,5 milhão de empresas, que aderiram ao programa, tiveram os empregos preservados.
Este ano, a dinâmica para adesão ao BEm é a mesma usada em 2020. Os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%. Em contrapartida, o governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassa ao empregado, como Benefício Emergencial, o valor que foi abatido no acordo com o patrão. A referência das parcelas será o Seguro-Desemprego que o funcionário teria direito.
Sendo assim, e em casos de redução acordada de 25%, por exemplo, o trabalhador terá direito a receber Benefício Emergencial de 25% da parcela do Seguro-Desemprego, além dos 75% do salário da empresa. No entanto, se o contrato trabalhista for suspenso, o empregado passa a receber Benefício Emergencial de valor igual a 100% da parcela do Seguro-Desemprego.
Todos os acordos firmados pelo BEm garantem a manutenção do emprego durante o período acordado, inclusive após a suspensão do acordo, por igual tempo em que a redução de salário e jornada foi instituído. O programa não modificará os valores e prazos do Seguro-Desemprego, e continuarão os mesmos que o trabalhador tem direito atualmente, nas rescisões de contratos futuras.
DEVERES - Os empregadores inscritos no BEm deverão informar ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados imediatamente. A informação é importante porque a partir de 10 dias, após a comunicação, passa contar o prazo de 30 dias para o empregado receber o Benefício Emergencial. Se o ministério não receber a informação, a empresa terá de continuar pagando o valor total do salário ao trabalhador, mesmo se o acordo de redução já estiver sido assinado. O mesmo procedimento deve ser realizado para informar os sindicatos.
O secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, estará presente no Grupamento Aéreo da Polícia Militar da Bahia (Graer), para recepção e conferência do primeiro carregamento de vacinas da Pfizer, que será entregue ao município de Salvador. Essas vacinas possuem uma logística diferenciada em relação aos demais imunobiológicos entregues pelo Ministério da Saúde, em virtude da necessidade de serem armazenada em temperaturas de até – 70°C.
A imprensa terá acesso entre 9h45 e 12h30 para fazer imagens. É importante destacar que as vacinas da Pfizer são transportadas em uma caixa especial, lacrada, que somente será aberta no local de armazenamento definitivo na capital baiana. As vacinas chegarão em solo baiano em temperaturas que variam de -25°C a -15°C, com a validade de 14 dias, porém se submetidas a temperaturas de 2°C a 8°C, o prazo de utilização cai para cinco dias.
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.008 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,2%) e 2.378 recuperados (+0,3%). O boletim epidemiológico deste domingo (2) também registra 80 óbitos. Apesar de as mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram realizados hoje. Dos 907.121 casos confirmados desde o início da pandemia, 872.677 já são considerados recuperados, 15.803 encontram-se ativos e 18.641 tiveram óbito confirmado.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.204.388 casos descartados e 197.747 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas deste sábado. Na Bahia, 47.420 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo.
O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 18.641, representando uma letalidade de 2,05%. Dentre os óbitos, 55,49% ocorreram no sexo masculino e 44,51% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,59% corresponderam a parda, seguidos por branca com 21,96%, preta com 15,46%, amarela com 0,45%, indígena com 0,12% e não há informação em 7,42% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 64,45%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (73,67%).
SITUAÇÃO DA REGULAÇÃO DE COVID-19 - Às 12h deste domingo, 47 solicitações de internação em UTI Adulto Covid-19 constavam no sistema da Central Estadual de Regulação. Outros 26 pedidos para internação em leitos clínicos adultos Covid-19 estavam no sistema. Este número é dinâmico, uma vez que transferências e novas solicitações são feitas ao longo do dia.
VACINAÇÃO - Com 2.404.131 vacinados contra o coronavírus (Covid-19), dos quais 1.110.381 receberam também a segunda dose, até as 16 horas deste domingo, a Bahia é um dos estados do País com o maior número de imunizados. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realiza o contato diário com as equipes de cada município a fim de aferir o quantitativo de doses aplicadas e disponibiliza as informações. Tem se observado volume excedente de doses nos frascos das vacinas contra a Covid-19, o que possibilita a utilização de 11 e até 12 doses em apenas um frasco, assim como acontece com outras vacinas multidoses. O Ministério da Saúde emitiu uma nota que autoriza a utilização do volume excedente, desde que seja possível aspirar uma dose completa de 0,5 ml de um único frasco-ampola. Desta forma, poderá ser observado que alguns municípios possuem taxa de vacinação superior a 100%.
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 10 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (2), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Em 227 municípios (ver lista abaixo), o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 10 de maio. No período das 18h de 7 de maio até as 5h de 10 de maio, a venda de bebida alcoólica fica vedada em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
AULAS - As atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer, na modalidade semipresencial e conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, somente nas regiões de saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de Covid-19 vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Até o momento, nenhuma região de saúde da Bahia atingiu essa taxa de ocupação por cinco dias consecutivos. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
TRANSPORTE - A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 21h30 às 5h, até 10 de maio. A circulação dos ferry boats também segue suspensa das 21h30 às 5h, até 7 de maio, ficando vedado o funcionamento nos dias 8 e 9 de maio. Até 10 de maio, as lanchinhas também não devem circular das 21h30 às 5h. Nos dias 8 e 9 de maio, a ocupação das embarcações deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade.
MUNICÍPIOS COM TOQUE DE RECOLHER DAS 20H ÀS 5H - Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quinta-feira (15), acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$ 7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho. Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados, para conhecimento, ao Ministério Público Federal (MPF), já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar, sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar.
De acordo com o relatório técnico, os serviços de transporte escolar em Barreiras foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto de R$ 8.032.352. Foram pagos, do início do contrato em 2017 até o final de sua vigência em 31/12/2018, o valor total de R$ 10.159.942,56, estando tal valor amparado contratualmente, tendo em vista o termo aditivo aplicado ao contrato. A relatoria concluiu pela regularidade dos pagamentos, vez que inexistente qualquer comprovação de que tenha ocorrido sobrepreço ou de que não tenha ocorrido a prestação dos serviços contratados.
.
Constatou, contudo, a ausência de controle adequado e sistemático do abastecimento dos 13 veículos da frota própria da prefeitura, resultando na destinação de combustíveis em quantidades superiores às necessidades de consumo. Foi verificado a existência de uma diferença entre a quantidade adquirida e consumida na ordem de 32.147 litros de óleo diesel, indicando que as planilhas contêm dados incompletos, o que relevou patente a desorganização do setor de controle interno no acompanhamento dos abastecimentos realizados na frota auditada. Também foram destacadas, no relatório, como irregularidades, a realização de transporte escolar com veículos em situação precária de funcionamento; subcontratações sem apresentação de autorização da administração devidamente formalizada; utilização de veículos em más condições, principalmente quanto à segurança e acomodações; diversos motoristas da frota terceirizada sem atentado de curso para condutores de transporte escolar, em desatenção ao art. 138, V do Código de Trânsito Brasileiro; e superlotação de estudantes em veículos da frota terceirizada, ficando nítida ainda mais a deficiência do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Para o conselheiro Raimundo Moreira, a falta de atuação do controle interno para a correção das irregularidades apontadas, além de atestar a má gestão municipal, coloca em risco a integridade dos alunos usuários do sistema de transporte escolar do município. O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, e sugeriu a aplicação de multa e também o ressarcimento de valores aos cofres municipais, com recursos pessoais dos responsáveis pelas irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Terá início, na próxima segunda-feira (12), a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Na Bahia, a meta é imunizar 90% do público-alvo, formado por cerca de 5,1 milhões de pessoas. Confira abaixo o cronograma definido pelo Ministério da Saúde.
• Primeira etapa (12/04 a 10/05): crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas, trabalhadores de saúde e povos indígenas;
• Segunda etapa (11/05 a 08/06): idosos com 60 anos ou mais e professores das escolas públicas e privadas;
• Terceira etapa (09/06 a 09/07): pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.
A campanha é uma importante medida também no combate à pandemia de coronavírus (Covid-19). A vacinação contra a influenza prevenirá o surgimento de complicações decorrentes da doença, óbitos, internações e consequente sobrecarga nos serviços de saúde, além de reduzir os sintomas que podem ser confundidos com os da Covid-19, alerta a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab).
"É importante observar que parte dos grupos prioritários coincide com os grupos de risco para vacinação contra Covid-19 e é necessário haver um intervalo mínimo de 14 dias entre as duas vacinas. Por isso, as pessoas que ainda não foram imunizadas contra Covid-19 ou que receberam apenas a primeira dose devem priorizar essa data e, posteriormente, buscar um posto para se vacinar contra gripe", ressalta o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas.
A Ferrovia da Integração Oeste-Leste (Fiol) terá seu primeiro trecho leiloado nesta quinta-feira (08), na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). A concessão do trecho de 537km, entre Ilhéus e Caetité, na Bahia, deve garantir R$ 3,3 bilhões de investimentos, sendo R$ 1,6 bilhão para a conclusão das obras. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o governo federal trabalha para a implementação de mais dois trechos: entre Caetité e Barreiras, e de Barreiras a Figueirópolis (TO), quando, futuramente, irá interligar o porto de Ilhéus a ferrovia Norte-Sul.
“A Fiol possui papel estratégico no desenvolvimento econômico da Bahia e será um importante vetor para o escoamento da produção de grãos e minério pelo Porto Sul [localizado em Ilhéus], cujas obras estão a pleno vapor”, ressalta o secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro.
De acordo com o edital, aprovado em 15 de dezembro de 2020, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o prazo de concessão será de 35 anos. A remuneração da concessionária se dará pelo recebimento da tarifa de transporte, da tarifa de direito de passagem, da tarifa de tráfego mútuo, das receitas decorrentes das operações acessórias e da exploração de projetos associados, nos termos definidos no edital e no contrato.
Na última quinta-feira (1º), o governador Rui Costa e prefeitos municipais fizeram mudanças nas restrições vigentes, entre elas a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril. As medidas, que visam combater o contágio da Covid-19, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta (02).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos delivery de alimentação até as 24h.
Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril. Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. As academias funcionarão com a ocupação limitada ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que respeite protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; tenha instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e com ocupação de 30% da capacidade do local.
A antecipação do horário do toque de recolher em virtude da pandemia de Covid-19 na Bahia, das 20h para as 18h, começa a valer nesta segunda-feira (22) em todo o estado, até o dia 1º de abril. A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por 5 dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.
De 18h às 05h é proibida venda de produtos não essenciais, como eletrodomésticos, vestuário, bebidas alcoólicas, em hipermercados e atacadistas. Só será permitida a venda de itens de alimentação e limpeza e a circulação de pessoas por deslocamento por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, com entrega em domicílio (delivery) até as 24h.
Em Salvador os postos que vão fechar são: SAC Barra, Bela Vista, Shopping da Bahia, Salvador Shopping, Pituaçu, Pernambués, Pau da Lima, Comércio e Cajazeiras. No interior do Estado, o atendimento será suspenso nas unidades: SAC Alagoinhas, Barreiras, Eunápolis, Feira II, Jequié, Juazeiro, Senhor do Bonfim, Conquista I e II. Vale ressaltar que os postos do interior não atendem normalmente aos sábados. Iriam abrir para uma ação pontual de atendimento exclusivo para RG e CNH.
Para ter acesso ao SAC Digital e realizar a marcação de novo agendamento, é só baixar o aplicativo SAC Digital ou acessar www.sacdigital.ba.gov.br. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo).
Seis aeronaves da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) e da Casa Militar do Governador retomaram, na tarde dessa quarta-feira (24), o transporte de vacinas contra a Covid-19. Assim que os 4 aviões e os 2 helicópteros pousaram com as doses nos municípios, a PM-BA escoltou os imunizantes até os locais determinados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab). Com apoio da Polícia Civil, os pontos de armazenamento contarão com reforço das patrulhas ostensivas e de ações de inteligência.
“Vamos novamente com força total para garantir que as vacinas contra o novo coronavírus cheguem de forma rápida e segura a todas as cidades baianas”, enfatizou o secretário da Segurança Pública (SSP-BA), Ricardo Mandarino.
Ao todo, são 208.700 doses que chegarão ao aeroporto de Salvador em dois voos comerciais. O primeiro deles, com 129.500 vacinas produzidas pela AstraZeneca/Fiocruz, pousou no final da manhã. O outro, que trará 79.200 doses da Sinovac/Butantan, chegou pela noite. Essa é a quinta remessa de vacinas que a Bahia recebe, totalizando 945.600 doses recebidas, entre Coronavac e Oxford, desde o dia 18 de janeiro, quando chegou a primeira remessa.
O início do ano letivo 2020/2021 na rede estadual de ensino da Bahia está programado para o próximo dia 15 de março, de forma 100% remota. O planejamento foi anunciado pelo governador Rui Costa (PT) e pelo secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, durante o Papo Correria desta terça-feira (23). A volta do ensino no modo presencial não tem data prevista e está condicionada aos parâmetros sanitários relacionados à Covid 19 no Estado.
O governador destacou que o início das aulas com atividades remotas irá contemplar todos os alunos da rede estadual. “Adotamos uma estratégia que irá atender a todos os alunos da rede estadual. Desde o início da pandemia, eu afirmei que não iria aceitar uma solução que alcançasse um número pequeno de alunos. Temos muitos estudantes que moram na zona rural e que não têm sequer sinal de celular. Por isso, estamos implementando esse início remoto das aulas, que não se trata de aula virtual por entender que não contemplaria os alunos que não têm sinal de telefone ou banda larga”, afirmou Rui.
Jerônimo Rodrigues explicou como foi planejado o início das atividades. “Nós podemos detalhar essas atividades, neste primeiro momento, em três datas. No dia 1º de março, nós chamaremos os profissionais da educação para se prepararem e, para a divulgação, com maior força, do que nós iremos fazer. No dia 8 de março, nós iniciaremos a jornada pedagógica Paulo Freire, fechando um ciclo de planejamento e preparação da rede estadual. No dia 15 de março, iniciaremos as aulas de forma remota”.
.
O planejamento da Secretaria da Educação do Estado indica a realização dos dois anos letivos, de 2020 e 2021, até o dia 29 de dezembro, com 1.500 horas de aula. Serão três fases de atividades escolares. Após a etapa 100% remota, será a vez da fase híbrida, com três dias da semana de aulas remotas e outros três de aulas presenciais e, por fim, a retomada das aulas 100% presenciais.
O planejamento da Secretaria da Educação do Estado indica a realização dos dois anos letivos, de 2020 e 2021, até o dia 29 de dezembro, com 1.500 horas de aula. Serão três fases de atividades escolares. Após a etapa 100% remota, será a vez da fase híbrida, com três dias da semana de aulas remotas e outros três de aulas presenciais e, por fim, a retomada das aulas 100% presenciais.
A matrícula dos estudantes que já fazem parte da rede estadual de ensino será automática, ou seja, não será preciso se dirigir às unidades escolares ou fazer qualquer tipo de atualização cadastral via internet. Para os estudantes que irão ingressar na rede estadual, um calendário específico está em fase elaboração e será divulgado em breve. “Nós vamos disponibilizar canais de comunicação com a escola, com a Secretaria, com a Ouvidoria, para tranquilizar os pais sobre a matrícula”, acrescentou Jerônimo.
De acordo com a Secretaria da Educação (SEC-BA), foram selecionadas plataformas digitais qualificadas, cadernos de conteúdo e livros didáticos para garantir o ensino e a aprendizagem na primeira fase do ano letivo. “Nós continuaremos usando a TVE, agora com um canal específico, o Educa Bahia, para que a gente possa deixar permanente, durante todo o dia, as atividades programadas de educação e as lives que nós achamos importantes”, completou o secretário.
Os detalhes para a implementação do toque de recolher, para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nessa quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa (PT) com o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), e representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal e da Segurança Pública (SSP), além do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. Entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. A vigência do decreto é de sexta-feira (19) até 25 de fevereiro de 2021.
De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades fins. Fica expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Para o governador, é necessária a colaboração de todos para as restrições não serem ainda maiores nos próximos dias. “Para a gente não ser obrigado, de forma compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade do negócio vai piorar”.
O decreto determina aindaque, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PM-BA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário da Segurança Pública (SSP-BA), Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
A Coelba lança, nesta segunda-feira (15), a Campanha Saldão 30%. A iniciativa tem como finalidade zerar a cobrança de juros, correção e multa dos clientes que possuem contas de energia elétrica com mais de 180 dias de atraso no pagamento, podendo chegar a um desconto de até 30% no valor total da dívida. A concessionária ainda permitirá a quitação do débito à vista ou dividido em até 12 parcelas no cartão de crédito. A intenção da companhia é contribuir com a recuperação financeira dos consumidores que tiveram dificuldade de liquidez durante a pandemia.
O Saldão 30% terá a duração de um mês e poderá ser aproveitado por clientes de todas as classes, podendo ser residencial, comercial, industrial, poder público ou qualquer outro que possua faturas com mais de 6 meses de atraso no pagamento. As contas de energia em aberto com menos de 6 meses de atraso não se enquadram na campanha. O cliente que deseja participar do Saldão deve entrar no portal de negociações da Coelba e realizar todo processo, finalizando com a escolha da forma de pagamento. Lembrando que na opção pela divisão em 12 parcelas, a pessoa deve pagar os juros do cartão de crédito.
Nesta quinta-feira (11), o governador Rui Costa (PT) se reuniu novamente por videoconferência com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeitos, técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde (Sesab) e outras autoridades, para discutir os critérios que darão estrutura para que o retorno às aulas presenciais na Bahia possa acontecer. O governador voltou defender que as taxas de ocupação de leitos e de mortalidade pela Covid-19 serão determinantes para a escolha de um momento de reinício das atividades escolares.
“É importante que nós estamos tendo esse diálogo para formar uma frente única com os municípios. Queremos o retorno das aulas, entendemos que é fundamental para o desenvolvimento de nossos jovens, mas o momento não está fácil e infelizmente estamos constatando pelo número de leitos ocupados, óbitos e de crescente demandas nas UPAs é que a doença não está diminuindo, pelo contrário. É um problema grave que requer todo o nosso foco antes que possamos pensar num retorno”.
A reunião deu continuidade a duas outras que foram realizadas nos dias 5 e 8 de fevereiro, nas quais ficou previsto que, em um primeiro momento, o retorno irá ocorrer seguindo um modelo híbrido, em que as turmas serão divididas em 50%, com aulas em dias alternados. No dia em que o estudante não estiver na escola, ele terá material pedagógico digital e impresso para utilizar em casa. Uma nova reunião será marcada na próxima semana com representantes do Ministério Público Estadual (MP-BA), da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para apresentar os dados que já foram discutidos.