O Governo do Estado mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Desconto de 10% e parcelamento em 5x
Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Quitação antecipada bateu recorde em 2022
Atraídos pelo desconto de 20% para pagamento do IPVA 2022, um dos maiores do país, os contribuintes baianos correram para aproveitar a oportunidade até o prazo final e instituíram novo recorde de quitação antecipada. O pagamento foi efetivado por 385,2 mil proprietários de veículos, o que correspondeu a um aumento de nada menos que 122,7% em comparação com o total de 172,9 mil pagamentos registrados no mesmo período em 2021.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, este foi o maior volume de pagamentos já registrados até 10 de fevereiro, data tradicional instituída pela Secretaria da Fazenda para vencimento da cota única do IPVA.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Vários municípios brasileiros podem ter recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) reduzidos. Entre eles, está a verba direcionada para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), o piso de atenção primária, e o financiamento de média e alta complexidade, que atende as demandas dos hospitais. Isso vai depender do resultado do censo habitacional de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
"Os recursos do FNS levam em conta, além de outros aspectos, a população, como expresso pela Lei Complementar 141/2012, e, por isso, devem sofrer alterações pelo resultado do censo", explica o consultor financeiro, Cesar Lima. "Quando você faz tratamento de câncer, tratamento psiquiátrico especializado, transplantes, todas essas coisas que são próprias de hospitais, são custeados com recursos do MAC, ou seja, atendimento de média e alta complexidade. Os postinhos de saúde, o programa de saúde da família, os atendimentos básicos que são feitos nas Unidades Básicas de Saúde, são custeados com recursos do piso de atenção primária", detalha o especialista.
No caso do município mineiro de Ubá, cidade localizada a quase 250 Km de Belo Horizonte, o prejuízo pode chegar à ordem de R$ 10 milhões por ano, caso o censo de 2022 do IBGE acuse que a população do município diminuiu. Na conta do IBGE, a cidade apresenta quase 100 mil habitantes, o que mexeria no orçamento da cidade para a saúde. O prefeito Edson Teixeira Filho garante que o número é maior. "Vamos chamar o IBGE para oferecer a eles toda e qualquer ajuda que precisar, também fizemos uma pesquisa na cidade para saber qual o percentual de pessoas que não foram recenseadas. No meu ponto de vista, passa de 20%”, avalia o gestor. "Para não prejudicar a população, caso não sejam transferidos recursos proporcionais de acordo com o censo, teremos que colocar mais recursos próprios ou reduzir os atendimentos, caso não tenhamos valores suficientes", lamenta o prefeito.
As agências de turismo e os setores hoteleiros podem comemorar. Com diversos feriados no ano e pontos facultativos prolongados, 2023 já é um ano positivo para o turismo no Brasil. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), tudo indica que, apenas este ano, o setor deve movimentar cerca de R$ 74,3 bilhões. Desde 2018, o turismo não via um crescimento expressivo como esse.
O agente de viagens, Juracy Marques, conta que a perspectiva é sempre muito boa e que o público pode esperar uma baixa nos valores dos pacotes e passagens. “Eu acredito fielmente que nós teremos um aumento dos nossos passageiros, de pessoas que vão querer viajar. Em relação a valores, a nossa expectativa é que a economia melhore, porque isso vai fazer com que o pessoal viaje mais e procure as agências e os pacotes. Mas, ainda há uma incógnita na economia do ponto de vista de como ela vai se comportar. Os pacotes são voláteis a partir do momento que há uma alteração no preço dos combustíveis", afirmou.
Viajar fica mais caro, mas gasto pode ser visto como investimento, Economistas dão dicas de como economizar nas viagens de fim de ano. Com tantos feriados previstos, o melhor é se programar para aproveitar todos da melhor forma.
Confira os feriados de 2023:
• 2ª feira (20 de fev): ponto facultativo de Carnaval;
• 3ª feira (21 de fev): ponto facultativo de Carnaval;
• 4ª feira (22 de fev): Quarta-feira de cinzas;
• 6ª feira (7 de abril): Paixão de Cristo;
• 6ª feira (21 de abril): Tiradentes;
• 2ª feira: (01 de maio): Dia do Trabalhador;
• 5ª feira (08 de junho): Corpus Christi;
• 5ª feira (07 de setembro): Independência do Brasil;
• 5ª feira (13 de outubro): Nossa Senhora Aparecida;
• Sábado (28 de outubro): Dia do servidor público;
• 5ª feira (02 de novembro): Dia dos finados;
• 4ª feira (15 de novembro): Proclamação da República;
• 2ª feira (25 de dezembro): Natal.
No total, serão 8 feriados nacionais e 5 pontos facultativos. Em 4 deles, será possível emendar o feriado com o fim de semana. São eles: Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalhador e Natal.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) divulgou o cronograma de matrícula para o ano letivo 2023, por meio da Portaria Nº 2209/2022. O documento também estabelece as normas e os procedimentos de matrícula para Pessoas com Deficiência (PcD), transferência de estudantes entre unidades escolares da rede estadual, matrícula de estudantes oriundos das redes municipais e novos estudantes da Educação Básica nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
O processo de matrícula começa para as Pessoas com Deficiência (PcD), no dia 16 de janeiro, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual. Já o estudante que pretende se transferir para outra unidade escolar da rede estadual, quando do seu próprio interesse ou em razão de ausência da série na unidade escolar a qual concluiu o ano letivo 2022, deverá solicitar, no dia 17 de janeiro, a sua transferência diretamente na unidade escolar em que o mesmo está devidamente matriculado.
O calendário da matrícula segue, nos dias 18 e 19 de janeiro, para os concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental, apenas oriundos da rede municipal de ensino. A matrícula poderá ser realizada pelo próprio estudante, caso seja maior de 16 anos de idade, ou pelo responsável legal, preferencialmente, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
No dia 20 de janeiro, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem. Já nos dias 23 e 24 de janeiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita através da internet ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida: via original do histórico escolar; via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia legível comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) ingressou, nesta terça-feira (17), com ação contra decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que implica na redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para municípios da Bahia, prejudicando cerca de 100 cidades que, no último dia 10, receberam o primeiro repasse menor – perdendo valores milionários, que, nesse contexto, segregarão direito dos cidadãos baianos. Assinaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes (PSD), o procurador Geral da ALBA, Graciliano Bonfim, e o assistente jurídico, Yuri Ubaldino Rocha Soares.
Na ação, a AL-BA pede a imediata suspensão dos efeitos da decisão normativa de número 201/2002, que é amparada pelo último censo, quando o recenseamento sequer foi concluído, estando disponíveis apenas dados provisórios, contestados por prefeituras de todo o Brasil. A população dos municípios é basilar para a fixação do coeficiente de distribuição do FPM, fundo que é a principal fonte de receita para muitas prefeituras baianas, o que “bem demonstra o impacto da decisão agora questionada no STF para as contas municipais, afetando diretamente a vida de milhões de baianos”, frisou o presidente da ALBA.
Contas no vermelho
A ADPF pede a manutenção – como patamar mínimo – do coeficiente anterior (instrução normativa 196/2021) referentes a 2018 durante todo o ano em curso, ainda que sejam publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os resultados definitivos do novo censo. Além disso, solicita que os valores referentes ao FPM por ventura já transferidos a menor sejam compensados nas transferências subsequentes. E que esse coeficiente seja empregado nos próximos exercícios, caso o resultado definitivo do censo 2022 não esteja devidamente publicado.
A decisão de impetrar uma ação foi adotada após reunião do chefe do Legislativo estadual com os prefeitos de Amargosa, Júlio Pinheiro; Danilo Italiano, de Nova Itarana; Cláudio Serrada, de Ruy Barbosa; Leonardo Cardoso, de Gandu; e Alessandro Correia, de Brejões, além da superintendente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Raquel Santana, e do deputado estadual Júnior Muniz (PT). Momentos antes, os integrantes do grupo discutiram a questão com o procurador Graciliano Bonfim. Depois de debater e explicar a questão de forma técnica, foi formalizada a opção pela ADPF.
A estimativa da UPB é de que as perdas previstas pela norma em vigor, baseada em dados prévios, é de quase R$ 500 milhões em 2023 atingindo cerca de uma centena de municípios. Para o presidente Adolfo Menezes, a perda desses R$500 milhões, recursos legítimos dos baianos, impacta em serviços como saúde, infraestrutura e assistência social de forma intolerável, atingindo indiretamente a administração do governador Jerônimo Rodrigues em um momento de incerteza econômica mundial. Ele lembrou que os orçamentos dessas 100 prefeituras baianas (no Brasil a estimativa é de perdas em cerca de 800 municípios) já foram aprovados com bases nas receitas do coeficiente anterior, com esta redução abrupta, indagou, como esses prefeitos poderão fechar suas contas no atual exercício? O prefeito Júlio Pinheiro, de Amargosa, disse que está fazendo malabarismo financeiro para tentar cobrir a perda de R$ 4 milhões do FPM: “O TCU e o IBGE utilizaram-se de dados inacabados do Censo 2022, afetando o planejamento dos nossos municípios e quebrando o princípio da anualidade. É muito importante que a Assembleia Legislativa da Bahia, com a atitude tomada pelo presidente Adolfo Menezes, cerre fileiras em defesa dos municípios para que os nossos cidadãos e cidadãs não sejam prejudicados”, argumentou.
Na Bahia, os municípios afetados com a redução do FPM são:
Adustina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Andaraí, Antas, Aporá, Aramari, Arataca, Banzaê, Barra, Belmonte, Bom Jesus da Serra, Bonito, Brejões, Brejolândia, Buerarema, Caculé, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacan, Camamu, Campo Formoso, Canarana, Candeias, Candiba, Canudos, Catu, Central, Conceição do Almeida, Cotegipe, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias d'Ávila, Esplanada, Gandu, Heliópolis, Igrapiúna, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Itabela, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itapebi, Itapetinga, Itiúba, Ituberá, Jaguaquara, Jandaíra, Laje, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Maiquinique, Mairi, Malhada, Manoel Vitorino, Maragogipe, Marcionílio Souza, Mascote, Mirangaba, Monte Santo, Mundo Novo, Muritiba, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Paratinga, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pintadas, Piripá, Piritiba, Planalto, Pojuca, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Santaluz, Santo Amaro, São Félix, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Serrolândia, Simões Filho, Souto Soares, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tucano, Ubatã, Umburanas, Urandi, Utinga, Valente, Várzea da Roça e Vera Cruz.
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, nesta segunda-feira (16), o resultado do sorteio eletrônico para 15.365 vagas de cursos técnicos de nível médio para o período letivo 2023.1. A oferta é para a modalidade Subsequente ao Ensino Médio, ou seja, voltada para quem já concluiu o Ensino Médio na rede pública de Educação e deseja uma formação profissional. O sorteio eletrônico foi realizado de modo aleatório e equitativo, no auditório da instituição.
Os candidatos contemplados, de acordo com o número de vagas ofertadas por unidade escolar, deverão comparecer ao Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP), ao Centro Territorial de Educação Profissional (CETEP) ou à unidade compartilhada para os quais se inscreveram e realizar a sua matrícula, nos dias 26 e 27 de janeiro. As aulas iniciarão no dia 6 de fevereiro.
O superintendente da Educação Profissional e Tecnológica, Ezequiel Westphal, ressaltou a importância da inciativa. “A oferta dos cursos na modalidade subsequente propicia aos que já concluíram o Ensino Médio uma melhor formação e, ao mesmo tempo, uma melhor ocupação no mundo do trabalho. É uma diversidade de cursos que a SEC oferta e que permitem uma boa escolha pela comunidade. Estamos muito felizes por mais um êxito e reconhecimento da sociedade pelos cursos, pois tivemos quase 80 mil inscritos”.
As vagas são para os Centros Estaduais e Territoriais de Educação Profissional e unidades compartilhadas, localizados na capital e em mais 93 municípios da Bahia. Ao todo, são 40 cursos de 13 eixos tecnológicos e a oferta ocorre de acordo com as demandas socioeconômicas e ambientais dos 27 Territórios de Identidade da Bahia. Dentre os cursos, estão os de Administração, Análises Clínicas, Enfermagem, Edificações, Agroecologia, Agropecuária, Instrumento Musical, Informática, Gastronomia, Segurança do Trabalho, Serviços Jurídicos, Mineração, Manutenção e Suporte em Informática, Nutrição e Dietética, Logística, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Dança e Teatro.
Na manhã desta terça-feira (17), uma comissão de prefeitos organizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB) foi recebida pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALBA), Adolfo Menezes (PSD). A audiência, articulada pelo ministro Rui Costa (PT) e pelo senador Otto Alencar (PSD), teve como objetivo solicitar da Mesa Diretora da ALBA a propositura de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pela manutenção da Lei Complementar 165/2019. A medida contesta a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou o censo inacabado do IBGE, para calcular os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A perda de receita neste caso pode alcançar em média R$467 milhões por ano a 101 municípios baianos, caso a decisão não seja revista.
Júlio Pinheiro, prefeito de Amargosa, um dos municípios prejudicados pela decisão, explicou ao presidente da ALBA que o censo do IBGE foi apresentado ao TCU com base em estimativa, uma vez que o recenseamento dos domicílios não foi finalizado. Esse formato encontra impeditivo na LC 165/2019, que prevê o congelamento dos coeficientes do FPM até que o censo seja concluído. “Segundo o entendimento, quem tem legitimidade para entrar com ADPF são partidos políticos, sindicatos de repercussão nacional ou assembleias legislativas. Por esse motivo, fizemos essa solicitação ao presidente Adolfo Menezes para que o legislativo baiano apoie os municípios e evite essa drástica queda de receita”, relatou Pinheiro.
Além de Júlio Pinheiro, a comissão foi formada pelos prefeitos: Cláudio Serrada de Ruy Barbosa, Léo de Gandu, Danilo Italliano de Nova Itarana, e Sandro Correa de Brejões. Ao acolher a demanda, Adolfo Menezes prometeu dar celeridade ao processo para evitar que municípios sofram queda no repasse do fundo e reduzam a prestação de serviços à população. Menezes se colocou plenamente à disposição dos municípios e encaminhou o grupo para uma reunião com procurador da ALBA, Graciliano Mascarenhas Bomfim, em que foram discutidos os termos da ADPF.
No último dia 10, data de repasse do primeiro decêndio, os municípios já sofreram com a redução do FPM. Alguns gestores conseguiram impedir a queda de receita ingressando com liminar na Justiça, mas a maioria teve o pedido negado. A agenda na ALBA foi acompanhada pela superintendente da UPB, Raquel Santana, a assessora jurídica da entidade, Geysa Brandão, e pelo advogado Neomar Rodrigues Filho.
O ministro chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), recebeu nesta segunda-feira (16), em Brasília, a comissão de prefeitos baianos organizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB) para articular uma solução à queda do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os gestores relataram a situação e pediram o apoio para impedir a queda da receita em 101 municípios afetados pela decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou decréscimo de população com base no censo inacabado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usando estimativas.
Segundo a UPB, Rui Costa prometeu aos gestores abrir diálogo com o TCU, Advocacia Geral da União (AGU) e IBGE para rever a decisão. O ministro também articula com o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Adolfo Menezes (PSD), a proposição de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por meio do legislativo baiano, na busca pela manutenção da Lei Complementar 165/2019, que impede a queda de coeficiente do FPM até que o Censo seja oficialmente concluído. A ação, que também tem o apoio e articulação do senador baiano Otto Alencar (PSD), poderá derrubar a decisão normativa do TCU, por esta ter sido baseada em estimativa populacional do IBGE.
“Reconhecemos em Rui um grande municipalista que sabe a necessidade dos municípios baianos e vai nos ajudar a evitar que as prefeituras baianas percam essa soma de R$ 467 milhões ao ano e deixem de prestar serviços à população", comentou o vice-presidente da UPB e prefeito de Belo Campo, Quinho (PSD), após a audiência. Pelas redes sociais, o ministro reforçou o desejo de apoiar os municípios. "Como defensor do municipalismo e do fortalecimento dos entes da Federação, vamos construir uma relação de profundo respeito e diálogo constante para ouvir as demandas do povo e reconstruir o país", disse Rui Costa.
Nesta terça-feira (17) parte da comissão se reúne, às 11 horas, em Salvador, com o presidente da AL-BA para dar seguimento à propositura, através da Mesa Diretora da casa legislativa, que pretende garantir o congelamento do coeficiente do FPM das cidades baianas prejudicadas.
Participaram da reunião com Rui Costa além do vice-presidente da UPB, Quinho, os prefeitos: de Amargosa, Júlio Pinheiro (PT); de Ruy Barbosa, Cláudio Serrada; prefeito Léo de Gandú; de Lagoa Real, Pedro Cardoso (MDB), e o coordenador jurídico da UPB, Wal Goulart, que assessora os gestores.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) divulgou o cronograma de matrícula para o ano letivo 2023, por meio da Portaria Nº 2209/2022. O documento também estabelece as normas e os procedimentos de matrícula para Pessoas com Deficiência (PcD), transferência de estudantes entre unidades escolares da rede estadual, matrícula de estudantes oriundos das redes municipais e novos estudantes da Educação Básica nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
O processo de matrícula começa para as Pessoas com Deficiência (PcD), no dia 16 de janeiro, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual. Já o estudante que pretende se transferir para outra unidade escolar da rede estadual, quando do seu próprio interesse ou em razão de ausência da série na unidade escolar a qual concluiu o ano letivo 2022, deverá solicitar, no dia 17 de janeiro, a sua transferência diretamente na unidade escolar em que o mesmo está devidamente matriculado.
O calendário da matrícula segue, nos dias 18 e 19 de janeiro, para os concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental, apenas oriundos da rede municipal de ensino. A matrícula poderá ser realizada pelo próprio estudante, caso seja maior de 16 anos de idade, ou pelo responsável legal, preferencialmente, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
No dia 20 de janeiro, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem. Já nos dias 23 e 24 de janeiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita através da internet ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida: via original do histórico escolar; via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia legível comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.
O Governo do Estado mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Desconto de 10% e parcelamento em 5x
Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Quitação antecipada bateu recorde em 2022
Atraídos pelo desconto de 20% para pagamento do IPVA 2022, um dos maiores do país, os contribuintes baianos correram para aproveitar a oportunidade até o prazo final e instituíram novo recorde de quitação antecipada. O pagamento foi efetivado por 385,2 mil proprietários de veículos, o que correspondeu a um aumento de nada menos que 122,7% em comparação com o total de 172,9 mil pagamentos registrados no mesmo período em 2021.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, este foi o maior volume de pagamentos já registrados até 10 de fevereiro, data tradicional instituída pela Secretaria da Fazenda para vencimento da cota única do IPVA.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Mesmo ainda enfrentando os efeitos da crise provocada pela pandemia de Covid-19, 252 municípios baianos terão, em 2023, aumento de participação na arrecadação proveniente do rateio de 25% do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), enquanto outros 165 sofrerão redução em suas cotas de participação na arrecadação desse imposto, em relação a 2022.
Com relação aos municípios que apresentaram uma variação positiva no IPM 2023, em relação ao de 2022, observa-se que 73,02% terão aumento de participação na arrecadação igual ou menor que 5%; 13,89% terão aumento maior que 5% e igual ou menor a 10%; 13,09% terão aumento superior a 10%. Dentre estes últimos, destacam-se os municípios de Itagibá (97,53%) e Jaguarari (53,39%).
No que diz respeito aos municípios que sofreram variação negativa em relação ao IPM de 2022, tem-se que 79,39% terão redução de participação na arrecadação menor ou igual a 5%; 10,91% terão redução maior que 5% e menor ou igual a 10%; 9,70% terão redução superior a 10%, sendo que as reduções mais significativas se deram em relação aos municípios de Ourolândia (55,39%) e Morro do Chapéu (42,36%).
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Os dados constam de processo de auditoria realizado pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo (3ª CCE), cuja Resolução foi aprovada, no último dia 13 de dezembro, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), sobre a base de dados usada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compreende informações contidas em diversos documentos econômico-fiscais.
O conselheiro relator, Antonio Honorato de Castro Neto, considera esse projeto de resolução como um dos mais importantes que o Plenário do TCE debate anualmente, justamente pela repercussão que traz para o dia a dia das municipalidades e dos seus cidadãos. “O resultado da distribuição do IPM tem um importante impacto no orçamento das prefeituras e também é o reflexo direto do esforço produtivo das populações e de suas empresas”.
A auditoria anual tem o propósito de verificar a consistência do sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) realizado pela Sefaz. A partir desse IVA, o TCE/BA calcula o IPM, também utilizando dados obtidos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como os relativos às áreas e população dos municípios, assim como os referentes, por exemplo, à Produção Agrícola Municipal (PAM) e à Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS).
O presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, afirmou que o cálculo do índice de participação dos municípios sobre a arrecadação do ICMS, entre os nossos produtos auditoriais, é um dos mais representativos da nossa contribuição para a sociedade baiana. “Nosso constituinte foi muito feliz nesse sentido, pois nem todos os Tribunais de Contas têm essa missão. Ao mesmo tempo, é uma oportunidade que temos de analisar os reflexos da produção dos municípios e da arrecadação que proporcionam para o Estado, para que seja feita a devida distribuição das respectivas fatias no ICMS. É um trabalho importante para os entes federativos e para as populações envolvidas, o que muito nos honra por termos fazermos parte e podermos validar todo esse processo”, destacou.
Já o Coordenador da 3ª CCE, Yuri Moisés, que coordena os trabalhos técnicos da equipe do trabalho, destacou que o aperfeiçoamento dos trabalhos auditoriais, graças ao investimento que o TCE/Ba vem realizando para sistematizar seus procedimentos. “Temos visto, ano a ano, um ganho na celeridade e no grau de confiabilidade na realização dos cálculos, o que é uma garantia para a correta distribuição dos recursos.”
O TCE/BA é um dos poucos tribunais de contas do Brasil a desempenhar essa tarefa, atestando a fidelidade dos dados divulgados. Na maioria das unidades da Federação, a realização e definição dos cálculos ficam sob a responsabilidade apenas das secretarias estaduais da Fazenda.
O Governo do Estado, através da Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec), obteve êxito no reconhecimento federal, por intermédio da Defesa Civil Nacional, da situação de emergência de 45 municípios baianos atingidos pelas fortes chuvas em dezembro de 2022 e janeiro deste ano.
Esse reconhecimento torna os municípios aptos a solicitarem recursos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MDR) para ações de assistência às populações afetadas, reconstrução de infraestrutura danificada e destruída, para minimizar os impactos provocados pelo desastre e restabelecer a normalidade do cenário.
Repasses
De acordo com o MDR, o município de Jequié já recebeu o repasse de mais de R$ 4,8 milhões, que serão empregados na compra de cestas básicas, kits de limpeza e de higiene pessoal, água e colchões. A ação vai atender em torno de 32 mil pessoas.
Ainda na Bahia, outras oito cidades afetadas por chuvas intensas vão receber repasses. São elas: Vereda (R$ 72,3 mil), Itaquara (R$ 449,8 mil), Ribeirão do Largo (R$ 22,3 mil), Nova Viçosa (R$ 93,8 mil), Ilhéus (R$ 2,9 milhões) e Eunápolis (R$ 133,9 mil).
Mais de 69 mil pessoas serão atendidas. Já o município de Mutuípe vai receber R$ 94,3 mil para a compra de combustível. O benefício vai atender aproximadamente duas mil pessoas. Por fim, Cícero Dantas vai receber R$ 199 mil para restabelecimento de paralelepípedo, atendendo 4,6 mil pessoas.
Municípios reconhecidos:
Aiquara, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Rocha, Belmonte, Boa Nova, Caetanos, Canavieiras, Contendas do Sincorá, Guaratinga, Ibipeba, Ipiaú, Itacaré, Itagibá, Itaju do Colônia, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Itaquara, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Jitaúna, Jucuruçu, Lafaiete Coutinho, Maiquenique, Manoel Vitorino, Maracás, Mascote, Milagres, Pau Brasil, Piripá, Planalto, Poções, Santa Luzia, Tanhaçu, Ubaitaba, Ubatã, Ribeira do Pombal, Irajuba, Planaltino, Jequié e Firmino Alves.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) divulgou o cronograma de matrícula para o ano letivo 2023, por meio da Portaria Nº 2209/2022. O documento também estabelece as normas e os procedimentos de matrícula para Pessoas com Deficiência (PcD), transferência de estudantes entre unidades escolares da rede estadual, matrícula de estudantes oriundos das redes municipais e novos estudantes da Educação Básica nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
O processo de matrícula começa para as Pessoas com Deficiência (PcD), no dia 16 de janeiro, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual. Já o estudante que pretende se transferir para outra unidade escolar da rede estadual, quando do seu próprio interesse ou em razão de ausência da série na unidade escolar a qual concluiu o ano letivo 2022, deverá solicitar, no dia 17 de janeiro, a sua transferência diretamente na unidade escolar em que o mesmo está devidamente matriculado.
O calendário da matrícula segue, nos dias 18 e 19 de janeiro, para os concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental, apenas oriundos da rede municipal de ensino. A matrícula poderá ser realizada pelo próprio estudante, caso seja maior de 16 anos de idade, ou pelo responsável legal, preferencialmente, via internet, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
No dia 20 de janeiro, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem. Já nos dias 23 e 24 de janeiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita através da internet ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida: via original do histórico escolar; via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia legível comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.
As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 no último dia 30 de outubro e nem justificaram a ausência têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS). Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. No sistema, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. A pessoa será informada da decisão. Acolhida a justificativa, ocorrerá o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para ser orientada.
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O Governo do Estado mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Desconto de 10% e parcelamento em 5x
Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Quitação antecipada bateu recorde em 2022
Atraídos pelo desconto de 20% para pagamento do IPVA 2022, um dos maiores do país, os contribuintes baianos correram para aproveitar a oportunidade até o prazo final e instituíram novo recorde de quitação antecipada. O pagamento foi efetivado por 385,2 mil proprietários de veículos, o que correspondeu a um aumento de nada menos que 122,7% em comparação com o total de 172,9 mil pagamentos registrados no mesmo período em 2021.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, este foi o maior volume de pagamentos já registrados até 10 de fevereiro, data tradicional instituída pela Secretaria da Fazenda para vencimento da cota única do IPVA.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.