Termina neste próximo, dia 26, o período de inscrições para cursos de graduação do Instituto Federal (IF) Baiano via Sistema de Seleção Unificada (SISU). O prazo foi prorrogado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) devido a 0,15% das notas que apresentaram inconsistências na correção das provas objetivas do ENEM. O IF Baiano está disponibilizando 740 vagas no SISU em cursos de graduação nos campi Uruçuca, Guanambi, Catu, Santa Inês, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas e Bom Jesus da Lapa.
Agroecologia, Engenharia de Alimentos, Ciências da Computação, Gastronomia, Zootecnia, Agronomia e Geografia são alguns dos 19 cursos ofertados. Há opções nas modalidades bacharelado, licenciatura e tecnólogo. É possível consultar a lista completa de cursos, número de vagas, campus e turno de oferta no site do SISU (sisualuno.mec.gov.br) e no Termo de Adesão 1ª edição de 2020 – confira aqui.
O resultado da chamada regular do SISU 2020 será divulgado no dia 28 de janeiro e poderá ser consultado no boletim do candidato, na página do SISU (sisualuno.mec.gov.br). Datas e informações sobre matrículas poderão ser consultadas após a divulgação do resultado no site do IF Baiano (ifbaiano.edu.br).
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito de Ibotirama, Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário municipal de Administração e Finanças, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões - vinculados ao Fundeb - em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.
As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência. Nos quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino. Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento etc. Tais gastos não têm relação com a universalização do ensino obrigatório, com vistas à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à redução das desigualdades sociais e regionais.
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A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de Regência do Fundef/Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e consta em diversas decisões judiciais dos tribunais superiores.
A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/1967, bem como a condenação do secretário de Administração e Finanças por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Associação de Esportes do Sudoeste da Bahia (AESB), com o apoio de uma empresa especializada, realizou o recolhimento de lixo na Serra das Almas, trecho da BA-148. O objetivo da AESB foi, além de manter o local limpo, estimular empresas e demais organizações a terem esta mesma iniciativa, para que todos possam contribuir com o bem estar do meio ambiente da nossa região, localizada no sudoeste baiano.
A Associação de Esportes do Sudoeste da Bahia (AESB) instalou placas refletivas em pontos estratégicos da rodovia que liga Brumado-BA a Rio de Contas (Serra das Almas), com mensagens de RESPEITO AO CICLISTA. A ação teve como principal objetivo lembrar o público como um todo, tanto motoristas, motociclistas como demais pessoas sobre a importância da convivência harmoniosa entre motoristas e ciclistas, principalmente no que tange ao respeito necessário ao praticantes desta modalidade esportiva que utilizam as rodovias para treinar em razão da falta de espaço adequado em suas cidades.
Toda disputa esportiva gera muitas dúvidas, principalmente para aqueles participantes que estão pela primeira vez. Para orientar e alertar os atletas sobre a importância de não desrespeitarem o meio ambiente, especialmente durante a prova, a Associação de Esportes do Sudoeste da Bahia (AESB) esteve presente no congresso técnico da 19ª Corrida Ecológica Brumado a Rio de Contas. A AESB lembrou a todos que a competição tem uma equipe de apoio que dá suporte durante toda o trajeto, e qualquer situação inusitada, poderia contar com esses auxiliares.
A Associação de Esportes do Sudoeste da Bahia (AESB), por entender a importância do respeito ao meio ambiente, entregou a todos os participantes da 18ª Corrida Ecológica Brumado a Rio de Contas, sementes de árvores nativas da região, com o intuito de estimular a conscientização e plantio por parte dos atletas. O evento ciclístico reuniu pouco mais de 300 ciclistas que demonstraram gratidão por essa iniciativa da AESB junto à organização da disputa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nessa sexta-feira (03), nota lamentando a aprovação da Reforma do Imposto de Renda (IR) pela Câmara dos Deputados. Segundo a entidade, o resultado contraria “o acordo previamente firmado com o movimento municipalista, no sentido de evitar perdas para os Entes federativos”, principalmente os Municípios que devem perder cerca de R$ 9,3 bilhões anuais, sendo R$ 5,6 bilhões no fundo de participação e R$ 3,7 bilhões no imposto próprio dos Municípios, nas contas da CNM.
Ainda de acordo com a nota, o Projeto de Lei (PL) foi alterado de última hora, acrescentando a manutenção do desconto simplificado do IR da Pessoas Físicas para contribuintes que ganham mais de R$ 40 mil anuais e a redução da alíquota sobre lucros e dividendos de 20% para 15%.
• Confira abaixo, no ‘leia mais’, a integra da nota, assinada pelo presidente da Paulo Ziulkoski, presidente da CNM: .
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público declarar sua profunda insatisfação e perplexidade com o desfecho do processo de votação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 2337/2021, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. Contrariando o acordo previamente firmado com o movimento municipalista, no sentido de evitar perdas para os Entes federativos, o relator do PL, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cederam às pressões dos lobbies e permitiram que se aprovasse, com apoio dos partidos da base do governo e da oposição, um texto que produzirá perdas da ordem de R$ 9,3 bilhões anuais para os Municípios brasileiros (sendo R$ 5,6 bilhões no fundo de participação e R$ 3,7 bilhões no imposto próprio dos Municípios), recursos esses que, na prática, serão subtraídos das ações em saúde e educação pública sustentadas pelas prefeituras.
Duas alterações de última hora, que não estavam no acordo previamente firmado com a CNM, ampliaram significativamente a perda dos Municípios: a manutenção do desconto simplificado do IRPF para contribuintes que ganham mais de R$ 40 mil anuais e a redução da alíquota sobre lucros e dividendos de 20% para 15%. Com essas e outras concessões anteriormente feitas pelo relator para atender a grupos de interesse, a perda do FPM, inicialmente projetada para não ultrapassar R$ 1 bilhão, cresceu para R$ 5,6 bilhões.
É importante notar que, embora o objetivo principal do PL fosse retomar a tributação de lucros e dividendos no país, interrompida em 1996, na prática o texto aprovado pelos deputados contém tantas isenções e brechas que, de acordo com estimativas da própria Receita Federal, a arrecadação não deverá ultrapassar R$ 32 bilhões anuais para um volume de lucros que anualmente supera R$ 800 bilhões. Ou seja, a arrecadação efetiva do novo imposto sobre dividendos deve ficar em torno de 4% dos lucros líquidos auferidos pelas empresas. De outro lado, o IRPJ teve sua alíquota reduzida de 25% para 18%, com impacto negativo de R$ 55 bilhões para os cofres públicos.
Portanto, o texto aprovado não cumpre com a promessa de tornar o sistema tributário mais justo e adicionalmente penaliza os Municípios e os serviços públicos prestados à população de mais baixa renda do país, que depende da saúde e da educação pública. Em 10 anos, estima-se uma perda de pelo menos R$ 50 bilhões para essas duas áreas em virtude das mudanças aprovadas pela Câmara.
Lembramos que CNM esteve ao longo da tramitação deste projeto em permanente negociação com o relator Celso Sabino e o presidente Arthur Lira e, há duas semanas, finalmente chegamos a um acordo para limitar a perda do FPM a no máximo R$ 1 bilhão. Infelizmente, para nossa surpresa, esse acordo foi rasgado unilateralmente pelas lideranças da Câmara, em uma negociação que envolveu governo, PT e demais partidos de oposição, e que privilegiou o interesse das agremiações políticas e dos grandes grupos econômicos, em detrimento dos Municípios e da imensa maioria da população brasileira.
Por fim, o desfecho dessa votação, bem como a escolha do governo por reduzir preferencialmente o imposto de renda (e não a CSLL, cuja receita pertence exclusivamente à União), demonstra que o discurso reiterado do ministro da Economia, Paulo Guedes, de "Mais Brasil, menos Brasília", parece ser mera retórica, já que os Municípios perderão R$ 9,3 bilhões enquanto a União terá suas perdas compensadas por revisão de benefícios fiscais do PIS/Cofins. Ou seja, mais uma vez vemos as autoridades federais fazendo bondade com chapéu alheio, bondade destinada a agradar grandes empresários e banqueiros, como vimos na aprovação do destaque que reduziu a alíquota sobre dividendos de 20% para 15% e retirou R$ 3 bilhões do FPM.
Diante do não-cumprimento do acordo político por parte de lideranças da Câmara, a CNM vai atuar para reverter no Senado Federal as perdas ocasionadas para os Municípios e proteger a população brasileira dos potenciais prejuízos decorrentes do texto inicialmente aprovado.