90% dos casos diagnosticados no início têm alta chance de cura
Cerca de 10% dos homens com 50 anos, 30% com 70 anos e 100% dos que chegarem aos 100 anos de idade terão câncer de próstata. Glândula responsável por nutrir os espermatozoides, a próstata passa a ser o centro das atenções após os 45 anos de idade, fase em que os cuidados com o órgão precisam ser redobrados. No entanto, esse é um assunto que ainda configura certo tabu entre o público masculino. O exame de toque, que dura apenas alguns segundos e pode ser o grande divisor de águas entre um diagnóstico precoce com altas chances de cura e a detecção de um tumor já em fase avançada, apesar de ser cercado de mitos e preconceitos, felizmente tem sido procurado cada vez mais. Além do toque, outros recursos também são utilizados, como os exames de sangue e de imagem. As chances de cura são de 80% a 90%; para tumores detectados precocemente. Quando o câncer é detectado em estágio avançado, essas chances diminuem para 10% a 20%. A prevenção ainda é a melhor opção em direção à cura. A recomendação é clara: homens com mais de 40 anos e que tenham casos de câncer prostático na família e com mais de 45 anos que não possuam histórico familiar devem procurar o urologista para consulta de rotina.
A demanda foi julgada procedente e em 11 de janeiro deste ano, o município de Paratinga teve acesso a R$ 20.045.417,80.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa, a Justiça Federal determinou, liminarmente, o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef recebidos pelo município de Paratinga. A decisão da última segunda-feira (6) visa impedir o uso do valor em outra finalidade que não na Educação, conforme previsão constitucional. De acordo com o MPF, o município de Paratinga ajuizou a ação de cobrança na Justiça Federal de Guanambi, para que a União repassasse as diferenças devidas e não transferidas entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef, sucedido pelo atual Fundeb. Segundo o município, o valor mínimo anual a ser pago por aluno pela União deveria ser atualizado conforme o previsto na Lei nº 9.424/96. A demanda foi julgada procedente e em 11 de janeiro deste ano, o município de Paratinga teve acesso a R$ 20.045.417,80 a título de complementação do Fundef.
Porém, a partir de representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paratinga, o MPF verificou que o prefeito, Marcel José Carneiro de Carvalho, vem utilizando indevidamente o crédito público recebido. A representação destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de 2017 pelo gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no orçamento vigente. Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, a sanção da lei, revela a evidente pretensão do gestor em gastar os referidos recursos de forma livre e desvinculada da Educação. Na ação, de 23 de outubro deste ano, o procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo, promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, e seus recursos não podem ser utilizados com outra finalidade, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07. Na ação, que segue em curso para julgamento do mérito, o MPF requer, ainda, que o município de Paratinga seja obrigado a aplicar o referido crédito público de R$ 20.045.417,80 integralmente em ações e programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, com a criação de uma conta específica para fins de movimentação financeira dos valores, bem como a elaborar Plano de Aplicação para assegurar a gestão transparente e responsável dos recursos públicos.
Toda disputa esportiva gera muitas dúvidas, principalmente para aqueles participantes que estão pela primeira vez. Para orientar e alertar os atletas sobre a importância de não desrespeitarem o meio ambiente, especialmente durante a prova, a Associação de Esportes do Sudoeste da Bahia (AESB) esteve presente no congresso técnico da 19ª Corrida Ecológica Brumado a Rio de Contas. A AESB lembrou a todos que a competição tem uma equipe de apoio que dá suporte durante toda o trajeto, e qualquer situação inusitada, poderia contar com esses auxiliares.
A Associação de Esportes do Sudoeste da Bahia (AESB), por entender a importância do respeito ao meio ambiente, entregou a todos os participantes da 18ª Corrida Ecológica Brumado a Rio de Contas, sementes de árvores nativas da região, com o intuito de estimular a conscientização e plantio por parte dos atletas. O evento ciclístico reuniu pouco mais de 300 ciclistas que demonstraram gratidão por essa iniciativa da AESB junto à organização da disputa.
Cerca de 6,6 milhões de pessoas com idade a partir de 60 anos ainda não resgataram o benefício, contabilizando R$ 12,9 bilhões ainda disponíveis para o saque.
Dos 12,6 milhões de cotistas com menos de 60 anos que tinham direito ao saque das cotas do PIS, aproximadamente 70% fizeram o saque de suas cotas e cerca de 8,8 milhões de pessoas receberam o montante de R$ 8,1 bilhões, revela a CAIXA. No início da segunda fase dos pagamentos, 8 de agosto, havia o total de R$ 13,5 bilhões disponíveis para esse público.
Os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 poderiam resgatar o PIS, independentemente da idade, até o dia 28 de setembro de 2018. Continuam a ter direito ao saque os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988, com idade acima de 60 anos ou que cumpram outros critérios estabelecidos em Lei. Cerca de 6,6 milhões de pessoas com idade a partir de 60 anos ainda não resgataram o benefício, contabilizando R$ 12,9 bilhões ainda disponíveis para o saque.
Para saber se tem direito ao saque, o trabalhador com mais de 60 anos pode consultar a situação do seu benefício na página da CAIXA (www.caixa.gov.br/cotaspis), pelo APP CAIXA Trabalhador, disponível nas plataformas Android e IOS, pelos terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, e pelo internet banking (internetbanking.caixa.gov.br) para correntistas da CAIXA.
Segundo a CNM, duas alterações de última hora no PL desfizeram o acordo que a entidade tinha com os parlamentares. (Foto: Divulgação / CNM)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nessa sexta-feira (03), nota lamentando a aprovação da Reforma do Imposto de Renda (IR) pela Câmara dos Deputados. Segundo a entidade, o resultado contraria “o acordo previamente firmado com o movimento municipalista, no sentido de evitar perdas para os Entes federativos”, principalmente os Municípios que devem perder cerca de R$ 9,3 bilhões anuais, sendo R$ 5,6 bilhões no fundo de participação e R$ 3,7 bilhões no imposto próprio dos Municípios, nas contas da CNM.
Ainda de acordo com a nota, o Projeto de Lei (PL) foi alterado de última hora, acrescentando a manutenção do desconto simplificado do IR da Pessoas Físicas para contribuintes que ganham mais de R$ 40 mil anuais e a redução da alíquota sobre lucros e dividendos de 20% para 15%.
• Confira abaixo, no ‘leia mais’, a integra da nota, assinada pelo presidente da Paulo Ziulkoski, presidente da CNM: .
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público declarar sua profunda insatisfação e perplexidade com o desfecho do processo de votação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 2337/2021, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. Contrariando o acordo previamente firmado com o movimento municipalista, no sentido de evitar perdas para os Entes federativos, o relator do PL, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cederam às pressões dos lobbies e permitiram que se aprovasse, com apoio dos partidos da base do governo e da oposição, um texto que produzirá perdas da ordem de R$ 9,3 bilhões anuais para os Municípios brasileiros (sendo R$ 5,6 bilhões no fundo de participação e R$ 3,7 bilhões no imposto próprio dos Municípios), recursos esses que, na prática, serão subtraídos das ações em saúde e educação pública sustentadas pelas prefeituras.
Duas alterações de última hora, que não estavam no acordo previamente firmado com a CNM, ampliaram significativamente a perda dos Municípios: a manutenção do desconto simplificado do IRPF para contribuintes que ganham mais de R$ 40 mil anuais e a redução da alíquota sobre lucros e dividendos de 20% para 15%. Com essas e outras concessões anteriormente feitas pelo relator para atender a grupos de interesse, a perda do FPM, inicialmente projetada para não ultrapassar R$ 1 bilhão, cresceu para R$ 5,6 bilhões.
É importante notar que, embora o objetivo principal do PL fosse retomar a tributação de lucros e dividendos no país, interrompida em 1996, na prática o texto aprovado pelos deputados contém tantas isenções e brechas que, de acordo com estimativas da própria Receita Federal, a arrecadação não deverá ultrapassar R$ 32 bilhões anuais para um volume de lucros que anualmente supera R$ 800 bilhões. Ou seja, a arrecadação efetiva do novo imposto sobre dividendos deve ficar em torno de 4% dos lucros líquidos auferidos pelas empresas. De outro lado, o IRPJ teve sua alíquota reduzida de 25% para 18%, com impacto negativo de R$ 55 bilhões para os cofres públicos.
Portanto, o texto aprovado não cumpre com a promessa de tornar o sistema tributário mais justo e adicionalmente penaliza os Municípios e os serviços públicos prestados à população de mais baixa renda do país, que depende da saúde e da educação pública. Em 10 anos, estima-se uma perda de pelo menos R$ 50 bilhões para essas duas áreas em virtude das mudanças aprovadas pela Câmara.
Lembramos que CNM esteve ao longo da tramitação deste projeto em permanente negociação com o relator Celso Sabino e o presidente Arthur Lira e, há duas semanas, finalmente chegamos a um acordo para limitar a perda do FPM a no máximo R$ 1 bilhão. Infelizmente, para nossa surpresa, esse acordo foi rasgado unilateralmente pelas lideranças da Câmara, em uma negociação que envolveu governo, PT e demais partidos de oposição, e que privilegiou o interesse das agremiações políticas e dos grandes grupos econômicos, em detrimento dos Municípios e da imensa maioria da população brasileira.
Por fim, o desfecho dessa votação, bem como a escolha do governo por reduzir preferencialmente o imposto de renda (e não a CSLL, cuja receita pertence exclusivamente à União), demonstra que o discurso reiterado do ministro da Economia, Paulo Guedes, de "Mais Brasil, menos Brasília", parece ser mera retórica, já que os Municípios perderão R$ 9,3 bilhões enquanto a União terá suas perdas compensadas por revisão de benefícios fiscais do PIS/Cofins. Ou seja, mais uma vez vemos as autoridades federais fazendo bondade com chapéu alheio, bondade destinada a agradar grandes empresários e banqueiros, como vimos na aprovação do destaque que reduziu a alíquota sobre dividendos de 20% para 15% e retirou R$ 3 bilhões do FPM.
Diante do não-cumprimento do acordo político por parte de lideranças da Câmara, a CNM vai atuar para reverter no Senado Federal as perdas ocasionadas para os Municípios e proteger a população brasileira dos potenciais prejuízos decorrentes do texto inicialmente aprovado.