A Fundação chama a atenção à importância das doações regulares de sangue para atender a demanda dos hospitais de todo o estado. (Foto: Divulgação / Sesab)
Nesta quarta-feira (02), feriado do Dia de Finados, as unidades da Hemoba estarão fechadas e só funcionará o Hemocentro Coordenador, localizada na Avenida Vasco da Gama, em Salvador, das 7h30 às 12h30. A Fundação chama a atenção à importância das doações regulares de sangue para atender a demanda dos hospitais de todo o estado.
Critérios para doação de sangue
Para doar é preciso ter entre 16 e 69 anos, sendo que os menores de 18 anos devem estar acompanhados por um responsável legal, é necessário também apresentar um documento original com foto, estar com o peso acima de 50 kg, bem de saúde, descansado e alimentado, ter evitado alimentos gordurosos algumas horas antes da doação, não fumar por pelo menos duas horas e não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes.
Cadastro de medula óssea
O cadastro de medula óssea pode ser feito em todos os postos de coleta da Hemoba, na capital e no interior, com a coleta de uma amostra de 5ml de sangue. Para se tornar um doador, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade, estar em bom estado geral de saúde, não possuir doença infecciosa ou incapacitante e não apresentar doença neoplásica (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico. Os dados pessoais e os resultados dos testes serão armazenados no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) emitiu comunicado informando que realizará testes na adutora de água tratada de Malhada de Pedras na próxima segunda-feira (31/10) e terça-feira (1º/11) com o objetivo de promover melhorias operacionais.
Durante a execução do serviço o abastecimento poderá registrar interrupções temporárias na cidade de Malhada de Pedras e nas seguintes localidades de Brumado: Vila Presidente Vargas, Campo Seco Velho, Espinheiro, Campo Seco I e II, Barrinha, Jurema, Passagem de Pedra, Fundão, Cachoeira, Canudos, Tocassu, Lagoa Redonda, Queimada Grande, Rasta Pé, Arrecifinho, Boa Vista, Lagoa do Julião e Volta do Rio.
Neste período, a Embasa recomenda que a população utilize de forma criteriosa a água armazenada nos reservatórios, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdícios até que o funcionamento da adutora de Malhada de Pedras esteja funcionando normalmente.
Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro. (Foto: Reprodução / TRE-BA)
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores baianos elegerão também o governador do estado.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções: Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano. (Foto: Divulgação / Saeb-BA)
O Estado da Bahia publicou o Edital Saeb Nº 05/2022, com abertura de inscrições do concurso público para 2 mil vagas de soldado da Polícia Militar e outras 500 para soldado do Corpo de Bombeiros. As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame, no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano.
Para concorrer as vagas, os interessados têm que possuir 2º grau completo ou formação técnico profissionalizante (nível médio) em uma instituição reconhecida pela Ministério da Educação, além de outros pré-requisitos descritos no Edital do certame. Os interessados devem ainda ler o Edital 05/2022 para conhecer as informações do certame na íntegra. O concurso público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros será em duas etapas relacionadas (provas objetivas e discursivas).
O concurso possui vagas para soldado da PM em Salvador e Região Metropolitana, além de em outros oito municípios do interior (Feira de Santana, Alagoinhas, Itaberaba, Ilhéus, Juazeiro, Vitória da Conquista, Texeira de Freitas, Barreiras). As vagas para o Corpo de Bombeiros estão disponíveis na capital, RMS e nove cidades (Itabuna, Porto Seguro, Itaberaba, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa.
Dentre o total de vagas, 30% serão reservadas aos candidatos negros (preto/pardo) que façam a autodeclaração no momento da inscrição. A taxa de inscrição possui o valor de R$ 90. As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2023, em sete cidades da Bahia. Os candidatos receberão o cartão informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo ao local, data e horário para realização das provas. Caso o candidato não receba o cartão informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas. Podem entrar em contato para o telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.
Para acessar os locais de prova é recomendado uso de máscara e obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado da data da homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período.
As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano. (Foto: Divulgação / Saeb-BA)
Somente em Ipiaú, a equipe dos projetos ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’ agendou 85 audiências para o dia 7 de novembro. (Fotos: Divulgação / Cecom MP-BA)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), promoveu entre os dias 24 e 27, uma série de palestras nos Municípios de Ipiaú, Barra do Rocha, Itagibá, Dário Meira, e Aiquara. No total, foram agendadas 328 audiências para reconhecimento de paternidade de crianças e adolescentes da região.
Somente em Ipiaú, a equipe dos projetos ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’ agendou 85 audiências para o dia 7 de novembro. Durante as audiências, os supostos pais já podem fazer o reconhecimento espontâneo de paternidade ou o exame de DNA. A equipe do MP estará nos dias 7 e 8 de novembro em Ipiaú; dia 9 de novembro, o mutirão ocorrerá em Itagibá, onde serão realizadas as audiências de Itagibá e Aiquara; e dia 10, o mutirão ocorrerá no Município de Dário Meira.
O “MP Comunidade' é uma iniciativa do MP estadual que percorre cidades baianas oferecendo os serviços de reconhecimentos de paternidade, exame de DNA, acordos de alimentos, regularização de registro civil, entre outras orientações jurídicas, por meio do 'Paternidade Responsável' e 'Viver com Cidadania'. Os atendimentos iniciam com um levantamento nas escolas municipais e estaduais para identificar crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento. Em seguida, as assistentes sociais e psicólogas da Instituição fazem palestras de conscientização com essas mães e convidam os supostos pais para comparecerem durante as audiências, onde já podem fazer o reconhecimento espontâneo ou o exame de DNA.
A realização dos serviços do 'Paternidade Responsável' e 'Viver com Cidadania' nas cidades de interior pode ser solicitada pelo e-mail [email protected] ou via contato com a Promotoria de Justiça local. Para mais informações sobre a atuação do MP, ligue 127 ou acesso nosso site de atendimento ao cidadão.
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) emitiu comunicado informando que realizará testes na adutora de água tratada de Malhada de Pedras na próxima segunda-feira (31/10) e terça-feira (1º/11) com o objetivo de promover melhorias operacionais.
Durante a execução do serviço o abastecimento poderá registrar interrupções temporárias na cidade de Malhada de Pedras e nas seguintes localidades de Brumado: Vila Presidente Vargas, Campo Seco Velho, Espinheiro, Campo Seco I e II, Barrinha, Jurema, Passagem de Pedra, Fundão, Cachoeira, Canudos, Tocassu, Lagoa Redonda, Queimada Grande, Rasta Pé, Arrecifinho, Boa Vista, Lagoa do Julião e Volta do Rio.
Neste período, a Embasa recomenda que a população utilize de forma criteriosa a água armazenada nos reservatórios, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdícios até que o funcionamento da adutora de Malhada de Pedras esteja funcionando normalmente.
A nota aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais. (Foto: Reprodução / MP-BA)
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia emitiram, nesta segunda-feira (24), nota pública conjunta contra a prática ilegal de assédio eleitoral de trabalhadores. O documento é assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região.
Na nota, destaca-se que "ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos". O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Confira a seguir a nota na íntegra.
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NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022
O Ministério Público do Trabalho da Bahia, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, e o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, vêm a público manifestar que é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores, pois o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.
Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso de poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos.
Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral.
O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado(a) em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O Ministério Público do Trabalho da Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos.
Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro. (Foto: Reprodução / TRE-BA)
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores baianos elegerão também o governador do estado.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções: Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
As eleições deste ano são para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. (Foto: Divulgação / Roberto Jayme / TSE)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) disponibiliza o site Atendimento ao Cidadão, no qual a população pode registrar qualquer ilegalidade nas propagandas ou abusos de poder por parte dos candidatos. Basta que o cidadão selecione o assunto eleitoral e solicite que as informações sejam encaminhadas ao e-mail [email protected]. A população também pode utilizar o aplicativo móvel ‘Pardal’ do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível para IOS e Android.
As eleições deste ano são para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O 1º turno está marcado para o dia 2 de outubro e, no caso, o segundo turno para o dia 30 de outubro.
O aplicativo móvel ‘Pardal’ do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está disponível para IOS e Android. (Foto: Reprodução / Play Store)
A atualização e o requerimento devem ser feitas na Rede SAC, por meio do Ceprev. (Foto: Elói Corrêa / GovBA)
Os prazos terminariam na próxima terça-feira (25), mas foram ampliados por mais 30 dias, de acordo com decreto publicado nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado da Bahia. A atualização cadastral deve ser feita pelos educadores que constam como beneficiários do precatório, conforme publicação do Diário Oficial do dia 25 de setembro, mas precisam apresentar dados bancários e pessoais para o recebimento do pagamento. Já os requerimentos podem ser feitos por aqueles que quiserem solicitar a inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício da função.
Atendimento – Tanto a atualização cadastral quanto a apresentação do requerimento para inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de exercício efetivo devem ser feitas na Rede SAC, por meio do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev). O atendimento na unidade, presente na capital e interior do estado, é por ordem de chegada ou por agendamento, a depender da modalidade do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo cidadão. O agendamento deve ser realizado pelo SAC Digital ou pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).
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Para a atualização cadastral, o profissional deve selecionar na plataforma o serviço CADASTRAR INFORMAÇÃO BANCÁRIA PRECATÓRIO SEC – CEPREV. No dia do atendimento, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e comprovante de conta corrente em banco físico.
Quem precisa apresentar requerimento deve selecionar o serviço correspondente: SOLICITAR INCLUSÃO PRECATÓRIO SEC – CEPREV, para incluir profissional habilitado, e SOLICITAR RECURSO PRECATÓRIO SEC – CEPREV, para alterar jornada de trabalho ou período de exercício efetivo. Para os dois serviços são exigidos documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, comprovante de conta corrente em banco físico e documentos que comprovem a solicitação, como contrato ou contracheque, contendo a jornada de trabalho ou o período de exercício.
Sobre os precatórios
Os precatórios do Fundef são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do referido fundo, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
De acordo com a lei n° 14.485/2022, sancionada em 21 de setembro, os educadores irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.
As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano. (Foto: Divulgação / Saeb-BA)
O Estado da Bahia publicou o Edital Saeb Nº 05/2022, com abertura de inscrições do concurso público para 2 mil vagas de soldado da Polícia Militar e outras 500 para soldado do Corpo de Bombeiros.ÂÂ As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame, no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano.
Para concorrer as vagas, os interessados têm que possuir 2º grau completo ou formação técnico profissionalizante (nível médio) em uma instituição reconhecida pela Ministério da Educação, além de outros pré-requisitos descritos no Edital do certame. Os interessados devem ainda ler o Edital 05/2022 para conhecer as informações do certame na íntegra. O concurso público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros será em duas etapas relacionadas (provas objetivas e discursivas).
O concurso possui vagas para soldado da PM em Salvador e Região Metropolitana, além de em outros oito municípios do interior (Feira de Santana, Alagoinhas, Itaberaba, Ilhéus, Juazeiro, Vitória da Conquista, Texeira de Freitas, Barreiras). As vagas para o Corpo de Bombeiros estão disponíveis na capital, RMS e nove cidades (Itabuna, Porto Seguro, Itaberaba, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa.
Dentre o total de vagas, 30% serão reservadas aos candidatos negros (preto/pardo) que façam a autodeclaração no momento da inscrição. A taxa de inscrição possui o valor de R$ 90.ÂÂ As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2023, em sete cidades da Bahia. Os candidatos receberão o cartão informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo ao local, data e horário para realização das provas. Caso o candidato não receba o cartão informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas. Podem entrar em contato para o telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas ou consultar oÂÂ site www.concursosfcc.com.br.
Para acessar os locais de prova é recomendado uso de máscara e obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado da data da homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período.
As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas no período entre o dia 13 de outubro e 11 de novembro deste ano. (Foto: Divulgação / Saeb-BA)
Segundo o MP, essas contratações não atendem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Reprodução / MP-BA)
O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou às Prefeituras de Bom Jesus da Lapa e de Paratinga e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Paratinga que não admitam e anulem, em até 90 dias, as contratações temporárias que não atendem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, autor das recomendações, expedidas nos dias 16 e 12 de outubro, os contratos em Paratinga foram firmados sem prévia autorização legislativa e alguns servidores ocupam cargos públicos desde 2009, o que demonstraria que o contrato não possui caráter temporário. Em Bom Jesus da Lapa, 1.761 contratados eram temporários, em contraposição aos 1.638 servidores efetivos.
A recomendação indica também que as Prefeituras devem realizar, no prazo de 90 dias, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos e a eventual necessidade de preenchê-los mediante concurso, além da criação de novos cargos não contemplados na atual estrutura administrativa e a extinção de cargos existentes. Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos já existentes, as prefeituras deverão tomar as providências para realizar concursos públicos, com a posse dos aprovados em até 180 dias.
Para Domilene Borges, coordenadora do Núcleo Regional de Saúde Sul (NRSSUL), os automóveis ampliarão a atuação dos núcleos nos territórios. (Fotos: Divulgação)
O Estado da Bahia entregou, nesta quarta-feira (19), no auditório da Secretaria de Saúde (Sesab), em Salvador, 66 veículos administrativos e 109 Terminais de Videoconferência para modernizar a atuação dos Núcleos Regionais (NRS) que compõem a rede estadual de saúde. Somados, os equipamentos representam um investimento de R$ 17,8 milhões.
“Os automóveis irão apoiar as atividades administrativas em nossas unidades pelo Estado, bem como fazer o transporte de técnicos dos núcleos regionais de saúde para acompanhar e monitorar todo o território da região de saúde. Os terminais de Videoconferência serão instalados nas unidades para auxiliar na qualificação dos trabalhadores de saúde, além de viabilizar as reuniões à distância, assim como permitir ações de telessaúde e telemedicina”, explicou a secretária da Saúde Adélia Pinheiro.
Para Domilene Borges, coordenadora do Núcleo Regional de Saúde Sul (NRSSUL), os automóveis ampliarão a atuação dos núcleos nos territórios. “Os veículos dinamizarão o trabalho das equipes de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária. Isso melhora a atenção integral de suporte aos municípios.”Â
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Dos veículos entregues, 31 foram distribuídos para bases regionais de saúde e NRS em Salvador, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Amargosa, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Gandu, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Ibotirama, Feira de Santana, Seabra, Serrinha, Itaberaba, Mundo Novo, Jacobina, Irecê, Alagoinhas, Cícero Dantas, Teixeira de Freitas, Eunápolis, Juazeiro, Paulo Afonso, Senhor do Bonfim, Vitória da Conquista, Brumado, Guanambi, Itapetinga, Caetité e Boquira.
Outros 35 automóveis foram entregues para os seguintes centros: de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso (CREASI), de Prevenção e Reabilitação de Deficiências (CEPRED), de Especialização em Diagnóstico, de Assistência e Pesquisa (CEDAP), de Informação e Assistência Toxicológica da Bahia (CIATOX), Centro Estadual de Oncologia, de Referência para Assistência ao Diabetes e Endocrinologia (CEDEBA). Novos carros também estão à disposição para uso de pacientes das Maternidades Tsylla Balbino, Albert Sabin, Maria da Conceição de Jesus, bem como para os Institutos Couto Maia e da Perinatologia da Bahia (Iperba) e para os Hospitais Octávio Mangabeira, Lopes Rodrigues, Juliano Moreira, Mário Leal, Afrânio Peixoto, Crescêncio, Geral do Estado, Ernesto Simões Filho, Ana Nery, Dantas Biã, Menandro de Farias, Clériston Andrade, Geral de Vitória da Conquista, Prado Valadares, Roberto Santos, Geral de Guanambi, Geral de Camaçari, Geral de Ipiaú e Santa Tereza. Novos automóveis foram entregues, ainda, para as Unidades de Emergência de Pirajá, Cajazeiras e Curuzu, em Salvador, e à Unidade de Pronto Atendimento de Vitória da Conquista.
Na sessão do pleno do último dia 11, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas da conta da Prefeitura de Coribe, sob responsabilidade do prefeito Manuel Azevedo Rocha, relativas ao ano de 2020.
Dentre algumas irregularidades relacionadas para as ressalvas, o prefeito de Coribe teve decretos orçamentários publicados de forma inoportuna, e acumulou em sua gestão déficit orçamentário. Ao final dos votos, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa de R$ 3 mil em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Cabe recurso da decisão.
O município do extremo oeste baiano, Coribe, teve em 2020, uma receita arrecadada de R$ 51.113.523,32, enquanto as despesas foram de R$ 51.135.056,57, resultando em um déficit de R$ 21.533,25. Os “restos a pagar”, também foram suficientes, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos índices de obrigações constitucionais, o ex-prefeito também atendeu as exigências, sendo aplicado 28,77% dos recursos nas ações e serviços de saúde, 77,69% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério e 25,22% na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro. (Foto: Reprodução / TRE-BA)
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores baianos elegerão também o governador do estado.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções: Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.