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Contas de 2017 da Prefeitura de Seabra são aprovadas com ressalvas pelo TCM

Quinta / 28.03.2019

Por Redação Sertão Hoje

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Cabe recurso da decisão.

As contas de 2017 da Prefeitura de Seabra, sob a responsabilidade do prefeito Fábio Miranda de Oliveira, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em decisão proferida na sessão desta quarta-feira (27). O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o Tribunal, foram identificadas algumas irregularidades em processos licitatórios, como ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, ausência de ato designando um representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, bem como a inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM.

O município apresentou déficit de R$ 3.729.675,02, vez que foram arrecadados R$ 75.267.347,82 e gastos R$ 78.997.022,84. Além disso, o saldo disponível em caixa no final do exercício não foi suficiente para cobrir despesas com restos a pagar. A persistência da situação no último ano do mandato – advertiu o relator – pode acarretar na rejeição das contas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A despesa total com pessoal alcançou R$ 43.972.138,19, representando 58,63% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. Por isso, o gestor deve eliminar o percentual excedente nas formas e prazos estabelecidos na lei.

Ainda conforme o TCM, em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 28% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo de 25%, e aplicou 83,51% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 18,91% dos recursos provenientes da arrecadação de impostos, também atendendo ao percentual mínimo de 15%.

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