Sertão Hoje

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Faculdades privadas devem adaptar aulas para pessoas com deficiência, confirma AGU

Quarta / 18.09.2019

Por Redação Sertão Hoje

O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4 que reconheceu a procedência do pedido por unanimidade. (Foto: Revista QB)

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), a obrigatoriedade de instituições de ensino superior privadas oferecerem ensino em libras e braille para estudantes com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis, na qual a entidade pleiteava que as faculdades vinculadas a ela fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno.

O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4. No tribunal, a Procuradoria da União de Santa Catarina (PU/SC) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5357, já reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A procuradoria também destacou que, sendo a educação um direito social fundamental, os princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos interesses patrimoniais e econômicos das Instituições de Ensino Superior. E que, de acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu negar provimento à apelação.

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