Sertão Hoje

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TCM aprova contas das prefeituras de Igaporã e Palmas do Monte Alto

Segunda / 18.11.2019

Por ASCOM/TCM-BA

As contas das prefeituras de Igaporã e de Palmas de Monte Alto estão sob responsabilidade dos prefeitos José Suly e Manoel Rubens, respectivamente. (Fotos: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (14), aprovou com ressalvas as contas de 2018 das prefeituras de Igaporã e de Palmas de Monte Alto, sob responsabilidade dos prefeitos José Suly Fagundes Netto e Manoel Rubens Vicente da Cruz, respectivamente. Cabe recurso das decisões.

IGAPORÃ

O relator das contas de Igaporã, conselheiro Mário Negromonte, imputou multa de R$ 1,5 mil ao prefeito pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O relatório técnico apontou algumas ressalvas, entre as quais, impropriedades na execução orçamentária; desequilíbrio fiscal; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; e falhas na transparência pública. O município arrecadou R$ 44.188.990,35 e realizou despesas de R$ 43.903.356,37, o que revela um superavit orçamentário de R$ 285.633,98. A despesa total com pessoal alcançou 45,54% da receita corrente líquida, respeitando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como limite a não ser ultrapassado.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 26,99% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 17,30% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$7.383.007,71 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 76,15%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
 

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