Sertão Hoje

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Prefeito de Paratinga se torna réu por desviar R$ 2 mi do Fundeb ao não ser reeleito

Terça / 14.01.2020

Por Ascom MPF/BA

Segundo o MPF, no seu último dia de mandato, o prefeito fez 5 transferências de R$ 226,84 mil para uma empresa, que seriam referentes à aquisição de ônibus escolar.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho (PT), tornou-se réu em ação de improbidade por prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. Segundo o MPF, o gestor, que cumpre seu segundo mandato (2017/2020), desviou R$ 2.059.970,38 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 3 e 31 de dezembro de 2012, no fim de seu primeiro mandato.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Marcel Carneiro, após não conseguir se reeleger nas eleições de outubro de 2012, Marcel agiu “de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb)”.

Somente no seu último dia de mandato (31 de dezembro de 2012), o prefeito fez cinco transferências de R$ 226,84 mil, totalizando R$ 1,134 milhão, para uma empresa de comércio de veículos, que seriam referentes à aquisição de ônibus escolar. Porém, segundo o MPF, não há comprovação da necessidade da compra e entrega dos veículos, pois o município de Paratinga adquiriu veículos escolares com recursos específicos do Programa Caminho da Escola, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Educação; o município dispunha de frota própria para realização de transporte escolar; já havia contrato vigente com outra empresa para atender as necessidades do transporte escolar municipal; e a suposta aquisição de ônibus se deu em período de recesso escolar. Além disso, o gestor não poderia utilizar esses recursos para adquirir ônibus, porque eram vinculados ao pagamento de salários dos profissionais da educação.

 

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