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MPF recomenda suspensão de eventos e cultos que reúnam qualquer número de pessoas em municípios com casos confirmados de Coronavírus na Bahia

Segunda / 23.03.2020

Por Redação Sertão Hoje

O MPF concedeu 24 horas para que os órgãos recomendados respondam ao documento, podendo resultar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais. (Arte: Pixabay)

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, expediu, nesta segunda-feira (23), recomendação ao governo do estado da Bahia, e às prefeituras de municípios baianos com casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19), para que proíbam a realização de eventos e atividades com a presença de público, inclusive cultos religiosos, exceto casos que justificadamente não possam ser adiados, mediante autorização prévia e expressa do Poder Público.

Por meio de decreto publicado em 19 de março, o governo da Bahia já havia restringido a realização de eventos e atividades com mais de 50 pessoas, ainda que já tivessem obtido autorização dos Poderes Públicos. Com a recomendação, a PRDC requer a proibição de eventos com qualquer número de participantes, salvo em casos urgentes, para conter a disseminação dos casos da covid-19.

Nos últimos dias, foi noticiado que alguns líderes religiosos se negaram a suspender cultos. De acordo com a recomendação, assinada no domingo (22) pelo procurador Regional dos Direitos dos Cidadãos na Bahia, Gabriel Pimenta Alves, eventuais restrições temporárias e justificadas também se aplicam a cultos religiosos, pois não há violação ao núcleo essencial do direito fundamental à liberdade religiosa, por não representar intervenção estatal no próprio conteúdo da crença religiosa. “Os esforços para contenção da pandemia no momento inicial serão decisivos na velocidade de sua expansão e nos impactos na rede pública e privada de saúde,” sustenta no documento. O MPF concedeu prazo de 24 horas para que os órgãos recomendados respondam ao documento. O não acatamento da recomendação pode resultar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.

>> CONFIRA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO

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