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TJ-BA suspende os efeitos da decisão que autorizou o afastamento dos profissionais médicos na Bahia

Quarta / 06.05.2020

Por Redação Sertão Hoje

A decisão alcançava os profissionais do Estado da Bahia pertençam a grupo de risco constante no art. 1º, I, II , III e IV, do Decreto estadual nº 19.528/2020.

Em decisão publicada nesta terça-feira (05), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão que autorizou o afastamento dos profissionais médicos do Estado da Bahia que pertençam a grupo de risco constante no art. 1º, I, II , III e IV, do Decreto estadual nº 19.528/2020 - confira ao final da matéria. A liberação foi concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.

O desembargador entendeu que a manutenção da decisão, nos moldes em que editada, determinando o imediato afastamento desses profissionais de saúde ocasionaria inegável colapso, no sistema de saúde pública estadual, porque tal afastamento implicaria uma significativa redução do efetivo de profissionais de saúde, justamente, neste momento, tenebroso e sombrio, de calamidade pública sanitária. “A preservação dos efeitos do decisum de primeiro grau, culminaria, inelutavelmente, em vera desassistência àqueles que vierem a necessitar de atendimento, na rede pública estadual de saúde. A breve trecho, significaria negar à população, especialmente, àquela parcela, mais carente, o acesso ao meio de efetivação do direito à saúde, constitucionalmente, assegurado”, destacou o magistrado.

Lourival Almeida Trindade destacou ainda, em sua manifestação, a adoção de inúmeras providências pelo Estado da Bahia, de ordem administrativa e epidemiológica, visando frear o avanço do covid-19, sem, contudo, descuidar da necessária proteção aos bravos profissionais de saúde, que vêm atuando, valorosa e honradamente, na dianteira do combate à pandemia “Realce-se, a propósito, a edição da Nota Técnica COE-SAÚDE, nº 65/2020, pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) disciplinando orientações, tocante ao exercício laboral de trabalhadores com vulnerabilidade ao contágio por COVID-19 de vínculo estatutário, Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) ou cargo comissionado, no período da pandemia”.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) argumentou que a manutenção da decisão, nos moldes em que exarada, acarretaria “grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”. A PGE explicou ainda que a precitada determinação de afastamento dos profissionais médicos, enquadrados, no grupo de risco, prefigurado, no art. 1º, I, II, III e IV, do Decreto Estadual nº 19.528/2020, ocasionaria “uma verdadeira implosão da rede de assistência à saúde, importando em desassistência e, consequentemente, em mais óbitos”.

A decisão alcançava os profissionais do Estado da Bahia pertençam a grupo de risco constante no art. 1º, I, II , III e IV, do Decreto estadual nº 19.528/2020.

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