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Governo do estado inclui Brumado e mais 14 municípios em decreto que prevê medidas mais rígidas para o combate ao Coronavírus

Terça / 14.07.2020

Por Redação Sertão Hoje

O município contabiliza 271 casos de Covid-19. Desses, 210 estão curados, 58 são casos ativos e 3 vieram a óbito.

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) inclui Brumado, no Anexo 3, entre os que devem adotar medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação do Coronavírus. Para os municípios que integram o Anexo 3, o decreto “ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais”, além de estabelecer o apoio da Polícia Militar (PM) para o cumprimento das medidas e observância "a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento".

Conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Brumado, o município contabiliza 271 casos de Covid-19. Desses, 210 estão curados, 58 são casos ativos e 3 vieram a óbito.

EVOLUÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 EM BRUMADO-BA
Infogram

Os municípios estão distribuídos em anexos:

• Anexo 1: Aurelino Leal, Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Capela do Alto Alegre, Casa Nova, Catu, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Muritiba, Nazaré, Nilo Peçanha, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Senhor do Bonfim, Taperoá, Uauá, Ubaitaba, Valença e Wenceslau Guimarães.

• Anexo 2: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Cafarnaum, Capim Grosso, Conceição do Coité, Feira de Santana, Iraquara, Irecê, Itanhém, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Medeiros Neto, Mucuri, Piraí do Norte, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Serrinha.

• Anexo 3: Apuarema, Belmonte, Brumado, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Nova Soure, Porto Seguro, Presidente Dutra,  Presidente Tancredo Neves, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Una e Vera Cruz.

As medidas:

• O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.

• Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

• O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.

• A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.

• Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

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