Sertão Hoje

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CNJ impede antecipação do pagamento das férias no TJ-BA

Quinta / 16.07.2020

Por Redação Sertão Hoje

Ficou decidido pela proibição de quaisquer adiantamentos referentes a 2021. A medida serviu para deixar cientes todos os Tribunais, com exceção do STF. (Foto: Gil Ferreira / CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta quarta-feira (15), a suspensão do adiantamento de pagamentos de benefícios do exercício de 2021 aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão tomada pelo plenário do órgão foi unânime para um pedido liminar. Em junho, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu suspender o pagamento e afirmou que tomou conhecimento pela mídia – confira aqui

Na decisão publicada nesta quarta, o relator Humberto Martins pontuou que "diante das informações prestadas, o TJ-BA afirmou que foi feito um estudo para verificar a viabilidade de pagar gratificações de abono em pecúnia e adicional de férias que normalmente são pagos no mês de dezembro e se referem ao exercício vigente. A pretensão de diluir o desembolso financeiro em meses distintos ao de dezembro, como informa o Presidente [desembargador Lourival Trindade,] do TJ-BA, desde que haja disponibilidade financeira, não é ilegal, mas não é possível envolver verbas e direitos referentes ao exercício de 2021". Ficou decidido pela "proibição de quaisquer adiantamentos pelo TJBA referentes ao exercício de 2021". A medida serviu também para deixar cientes "todos os Tribunais brasileiros, com exceção do STF [Supremo Tribunal Federal]".

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