Sebastião Laranjeiras: TCM encaminha representação ao MP-BA contra o prefeito por atrasos em obrigações previdenciárias
Quinta / 08.10.2020
Por Ascom / TCM-BA
Na sessão de terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Josielton de Castro Muniz, pelo pagamento de R$ 17.632,57 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$ 17.632,57, além de multa de R$ 1 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido à omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montantes exigidos na legislação. Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$ 15.813,91, e acrescentou o valor de R$ 1.818,662 no recolhimento de quatro Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF’s), referentes a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Cabe recurso da decisão.