Sertão Hoje

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Mais de 100 prefeitos eleitos têm pendências na Justiça Eleitoral e podem não tomar posse

Quinta / 10.12.2020

Por Rafaela Gonçalves, Lincoln Freitas e Luciana Bueno / Brasil 61

O TSE anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia. (Foto: Agência Brasil)

Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último dia 29 de novembro, em ao menos 100 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro.

Segundo o advogado eleitoral do escritório Guimarães Parente Advogados, João Pedro Sansão, as candidaturas "sub judice” são barradas pela Lei da Ficha Limpa, porém há uma expectativa do candidato de reverter a situação no processo criminal e enquanto isso a justiça eleitoral permite a candidatura. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem aceitado que novos fatos beneficiem o candidato, ou seja, uma absorção que ocorra no decorrer do processo eleitoral, garanta a elegibilidade daquele postulante. A maior parte dos casos da candidatura “sub judice” são crimes contra a administração pública, ambientais, entre outros previstos na lei da ficha limpa”, explicou.

O TSE anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse. Segundo o TSE, a corte deve julgar todos os casos até o dia 18 de dezembro, data da diplomação dos vencedores. No caso dos candidatos a vereador “sub judice”, a eleição depende do número de cadeiras conquistadas pelo partido ao qual estão filiados. Se um deles tiver um recurso aceito depois de 1º de janeiro, é possível que alguém que tenha assumido o cargo deixe o posto.
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