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Brumado: por unanimidade, TRE-BA acata recurso do vereador Léo Vasconcelos e reforma decisão que suspendia seus direitos políticos

Sexta / 18.12.2020

Por Redação Sertão Hoje

O objeto da acusação foi de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. (Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste)

A sentença proferida pelo juiz eleitoral da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, após as eleições municipais de 2016 em relação à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a qual figura como réus o atual presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, vereador Léo Vasconcelos, e também o candidato a vereador Jobson Cruz, popularmente conhecido como “Jobinho Gás”, foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quarta-feira (16), em decisão colegiada e unânime.

O objeto da acusação foi de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016, incorrendo ainda numa possível cassação dos direitos eleitorais dos acusados e a respectiva cassação de diploma. Contudo, os magistrados do TRE-BA, que seguiram o voto do relator desembargador Henrique Gonçalves Trindade, consideraram que as provas apresentadas ao juiz Genivaldo Guimarães são imprecisas, não contendo robustez e apenas depoimentos dúbios. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu parecer, se posicionou a favor do provimento do recurso. Com isso, a sentença proferida pelo juiz Genivaldo Guimarães foi reformada, sendo julgada, por unanimidade, como improcedente. Os acusados declararam que a justiça foi feita e que podem agora resgatar os seus direitos políticos de forma genuína, pois foi uma decisão de órgão colegiado como reza a Lei Eleitoral. 

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