Sertão Hoje

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Até julho, empregadores e empregados da iniciativa privada estão liberados para firmarem acordos trabalhistas

Segunda / 03.05.2021

Por Redação Sertão Hoje

Os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70% (Foto: reprodução/internet).

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021, o BEm, já está valendo e, até julho, empregadores e empregados da iniciativa privada estão liberados para firmarem acordos trabalhistas que permitem redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia da Covid-19. Na primeira edição do programa, em 2020, mais de 10 milhões de trabalhadores, cerca de 1,5 milhão de empresas, que aderiram ao programa, tiveram os empregos preservados.

Este ano, a dinâmica para adesão ao BEm é a mesma usada em 2020. Os acordos individuais firmados entre empresas e trabalhadores poderão prever redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%. Em contrapartida, o governo federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassa ao empregado, como Benefício Emergencial, o valor que foi abatido no acordo com o patrão. A referência das parcelas será o Seguro-Desemprego que o funcionário teria direito.

Sendo assim, e em casos de redução acordada de 25%, por exemplo, o trabalhador terá direito a receber Benefício Emergencial de 25% da parcela do Seguro-Desemprego, além dos 75% do salário da empresa. No entanto, se o contrato trabalhista for suspenso, o empregado passa a receber Benefício Emergencial de valor igual a 100% da parcela do Seguro-Desemprego.

Todos os acordos firmados pelo BEm garantem a manutenção do emprego durante o período acordado, inclusive após a suspensão do acordo, por igual tempo em que a redução de salário e jornada foi instituído. O programa não modificará os valores e prazos do Seguro-Desemprego, e continuarão os mesmos que o trabalhador tem direito atualmente, nas rescisões de contratos futuras.

DEVERES - Os empregadores inscritos no BEm deverão informar ao Ministério da Economia sobre os acordos firmados imediatamente. A informação é importante porque a partir de 10 dias, após a comunicação, passa contar o prazo de 30 dias para o empregado receber o Benefício Emergencial. Se o ministério não receber a informação, a empresa terá de continuar pagando o valor total do salário ao trabalhador, mesmo se o acordo de redução já estiver sido assinado. O mesmo procedimento deve ser realizado para informar os sindicatos.

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