Sertão Hoje

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Ex-prefeitos de Ibicoara são punidos pelo TCM por irregularidades com precatórios do FUNDEF

Terça / 24.08.2021

Por ASCOM/TCM-BA

A denúncia teve como base irregularidades apuradas em inquérito civil conduzido pelo MPF. Na foto, o ex-prefeito Haroldo Aguiar na esquerda e Arnaldo Pires na direita.

Na sessão da última quarta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação do Ministério Público de Contas contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, por irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. Os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. A denúncia teve como base irregularidades apuradas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso da decisão.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, puniu cada gestor com multa no valor de R$ 5 mil. Determinou, também, a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. E solicitou, por fim, o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal (MPF), em Jequié, e ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis.

Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira discordaram do conselheiro relator e apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatícios. A maioria dos conselheiros presentes à sessão, no entanto, acompanharam a íntegra do voto da relatoria.
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