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Governo da Bahia vai reduzir multas e parcelar débitos em até 36 vezes

Terça / 29.09.2015

Por Redação Sertão Hoje

O Concilia Bahia é um programa voltado para a recuperação de créditos tributários inscritos em processos de execução fiscal

O governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa, na última segunda-feira (28), o projeto de lei que institui o Concilia Bahia – Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários, voltado para a recuperação de créditos tributários inscritos em processos de execução fiscal. O programa prevê a atuação coordenada entre o Governo do Estado, representado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o Tribunal de Justiça.

Juntos, Estado e Justiça baiana irão realizar um mutirão de negociação e agendar audiências de conciliação. Os atrativos para os devedores incluem redução de multas e acréscimos moratórios, além do parcelamento dos débitos em até 36 vezes. O período de conciliação previsto no projeto irá de 3 de novembro a 18 de dezembro.

Para os débitos do ICM e ICMS, o Concilia Bahia prevê redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses. Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.

Na mensagem que encaminha o projeto à Alba, o governador ressalta que a medida “cria condições para regularização da situação fiscal dos contribuintes de forma transparente e ética, bem como contribui para a diminuição do passivo econômico-fiscal decorrente da proliferação de controvérsias na interpretação e aplicação da legislação tributária estadual”. Facilitar a regularização da situação dos contribuintes com o fisco implicará na recuperação de créditos tributários pelo Estado e na redução do acervo de processos das Varas da Fazenda Pública.

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