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Prefeitura de Guanambi limita em 300 pessoas para eventos e segue exigindo comprovante de vacinação contra Covid-19

Quarta / 12.01.2022

Por Redação Sertão Hoje

Serão aceitos o certificado digital do Conecte SUS e os comprovantes, cadernetas e cartão de vacinação impressos emitidos no momento da vacinação. (Foto: Tony Winston / MS)

A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial, nessa terça-feira (11), um novo decreto com mudanças na quantidade de pessoas para eventos e atividades. Antes, estava autorizado eventos para 3 mil pessoas, agora, com o novo Decreto nº 621, esta quantidade está limitada em 300 pessoas.

Os eventos mencionados apenas poderão ocorrer desde que, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: I - apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto; e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31 de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Fica autorizado o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras) desde que garantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada usuário, observados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso de máscaras, fica condicionado a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.

Os comprovantes de vacinação aceitos são o Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o app Conecte SUS, disponível para Android ou IOS, e os comprovantes, cadernetas e cartão de vacinação impressos, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.

O Município de Guanambi também informou que adotará as normas estaduais relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, desde que a legislação municipal não disponha de modo diverso, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) e da Polícia Civil.

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