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Brumado: Câmara Municipal promulga lei que pune maus-tratos aos animais

Terça / 19.04.2022

Por Redação Sertão Hoje

A Lei 1.944, de 12 de abril de 2022, de autoria do vereador Rubens Araújo. (Foto: Divulgação / CM Brumado)

A Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, por meio da presidente vereadora Verimar do Sindicato, promulgou a Lei 1.944, de 12 de abril de 2022, de autoria do vereador Rubens Araújo, que dispõe sobre as penalidades administrativas no Município de Brumado a serem aplicadas diante da prática de maus-tratos aos animais.

Conforme o texto divulgado no Diário Oficial da Casa Legislativa, todo crime contra animais poderá ser punido com Advertência; Submissão do agressor a programa de sensibilização a ser implantado por entidades de proteção animal no município; Multa que pode variar entre R$ 1.000 e R$ 100.000; Suspensão de licença municipal para funcionamento por 30 dias (caso seja o caso); Cassação da licença municipal para funcionamento (caso seja o caso); Recolhimento do animal.

É considerado crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimentos, dor, angústia, sofrimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, dentre os quais: Privar os animais da liberdade de movimentos próprios da espécie; Manutenção dos animais em local sem higiene; Abandono do animal; Promover luta entre animais; Transportar animais de maneira inadequada; Privar o animal de atendimento veterinário; Envenenar e torturar animais; dentre outros.

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