Sertão Hoje

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Feira da Mata e Tremedal têm contas de 2020 aprovadas pelo TCM

Domingo / 24.04.2022

Por Ascom TCM-BA

As contas desses anos são de responsabilidade dos ex-prefeitos de Feira da Mata, Aparecido Alves da Silva, e de Tremedal, Márcio Ferraz de Oliveira. (Foto: Tremedal / Divulgação)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Feira da Mata e Tremedal, da responsabilidade dos ex-prefeitos Aparecido Alves da Silva e Márcio Ferraz de Oliveira, respectivamente.

Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e os votos englobam as contas de governo e de gestão. Ao final dos votos, os conselheiros relatores aprovaram também Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa a cada gestor no valor de R$ 2,5 mil, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. De ambas as decisões cabe recurso.


Feira da Mata

A Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$ 20.677.524,27, enquanto as despesas foram de R$ 21.265.547,44, revelando um déficit orçamentário de R$ 588.023,17. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 28,07% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, atendendo ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,90% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,80% dos recursos do Fundeb, também cumprindo o mínimo de 60%.


Tremedal

Já o município do sudoeste baiano, Tremedal, teve no mesmo período, uma receita de R$ 45.576.550,19, enquanto as despesas foram de R$ 47.253.339,10, declarando um déficit orçamentário de R$ 1.676.788,91. Os recursos deixados em caixa também cumpriam as obrigações dos “restos a pagar”, não implicando em violação à LRF. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 28,50% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,79% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 86,24% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

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