Contribuintes podem pedir ressarcimento de pensão alimentícia declarada no imposto de renda, após decisão do STF
Segunda / 17.10.2022
Por Álvaro Couto / Brasil 61
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O STF afastou a incidência do IRPF em verbas a título de alimento. Contribuintes podem pedir ressarcimento dos últimos 5 anos. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Contribuintes que declararam valores referentes à pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos 5 anos terão direito a ressarcimento. A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
O STF também concedeu a retroatividade da medida. Quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode retificar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.
A documentação já pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Lá, os contribuintes devem informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
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