Sertão Hoje

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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no 2º

Sábado / 29.10.2022

Por Ascom TRE-BA

Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro. (Foto: Reprodução / TRE-BA)

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores baianos elegerão também o governador do estado.


Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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