MP-BA e MPT emitem nota pública contra assédio eleitoral no trabalho
Segunda / 24.10.2022
Por Gabriel Pinheiro / Cecom MP-BA
A nota aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais. (Foto: Reprodução / MP-BA)
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia emitiram, nesta segunda-feira (24), nota pública conjunta contra a prática ilegal de assédio eleitoral de trabalhadores. O documento é assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região.
Na nota, destaca-se que "ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos". O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Confira a seguir a nota na íntegra.
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NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022
O Ministério Público do Trabalho da Bahia, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, e o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, vêm a público manifestar que é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores, pois o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.
Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso de poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos.
Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral.
O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado(a) em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O Ministério Público do Trabalho da Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos.