Sertão Hoje

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TCM/BA suspende aumento na remuneração dos secretários municipais de Coribe

Quinta / 10.11.2022

Por Ascom TCM-BA

A Lei Municipal 730/2021 aumentou os salários de R$ 3 mil para R$ 5 mil e criou um 13º salário para os secretários. (Foto: Divulgação / TCM/BA)

Na sessão desta terça-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, determinando que o gestor se abstenha de realizar o pagamento do aumento na remuneração dos secretários municipais com base na Lei Municipal nº 730/2021, mantendo até o julgamento final do processo o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior. Cabe recurso da decisão.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM/BA, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021 – que altera a remuneração dos referidos agentes políticos -, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato. Também não foi comprovado pelo gestor a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

Aponta a área técnica do TCM que a majoração dos subsídios – que eram de R$ 3 mil até 31/12/2021 e foram elevados para R$ 5 mil a partir de 01/01/2022 – foi feita, durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. Acrescenta que a medida também se mostrou irregular vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais. Para o conselheiro José Alfredo, relator do processo, as diversas irregularidades no procedimento de fixação dos subsídios e no seu pagamento são de extrema gravidade, porque demonstram que, já durante este exercício de 2022, a municipalidade realizou pagamentos aos secretários no montante majorado. E, “caso não seja adotada a providência de urgência indicada pela 25ª Irce, pode o prejuízo aumentar nos exercícios de 2023 e 2024”.

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