Sertão Hoje

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Pelo 10º ano consecutivo TCM aprova contas da Prefeitura de Barra da Estiva

Segunda / 14.12.2015

Por Redação Sertão Hoje

As contas do segundo ano da gestão do Prefeito Dinho (foto), relativas ao exercício financeiro 2014, foram aprovadas pelo TCM

Pelo décimo ano consecutivo, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, porque regulares, as contas da Prefeitura de Barra da Estiva. A última decisão foi relativa ao exercício financeiro 2014, de responsabilidade do Prefeito Dr. Adriano Carlos Dias Pires (Dinho), referente ao segundo ano da sua gestão. Nos oito anos anteriores, as contas da ex-prefeita Ana Lúcia Aguiar Viana também foram aprovadas pelo TCM. Com mais esta decisão, o município de Barra da Estiva completa 10 anos de contas aprovadas, diferente do que ocorreu nos anos de 2003 e 2004, quando as contas, de responsabilidade do ex-prefeito Dante Gutemberg, foram rejeitadas pelo TCM.

Desde 2005, quando a ex-prefeita Dona Lúcia assumiu a gestão municipal, Barra da Estiva tem vivido uma nova realidade. Nos oito anos do seu governo, todas as suas contas foram aprovadas e o município deixou para trás a triste realidade que vivia, com atraso no pagamento de servidores e fornecedores e sem poder celebrar convênios com os governos do estado e federal. Agora, nos dois anos da gestão do Prefeito Dinho, mesmo com todas as dificuldades enfrentadas pelos pequenos municípios brasileiros, Barra da Estiva consegue manter o equilíbrio nas contas públicas e honrar contratos e compromissos assumidos.

No parecer prévio do TCM, relativo ao exercício financeiro 2014, o Conselheiro evidenciou o cumprimento dos índices constitucionais. A gestão aplicou 27,23% da receita no setor de educação, acima do mínimo legal de 25%; gastou 82,41% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais do magistério, acima do mínimo legal de 60%; e aplicou 18,85% dos recursos legais no setor de saúde, acima do percentual mínimo de 15%. No tocante aos gastos com pessoal, a gestão ficou acima do teto máximo de 54%, mas em razão da taxa de variação real acumulada do PIB ter sido inferior a 1%, o TCM entendeu ser necessária a duplicação dos prazos para recondução ao limite previsto.

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