Sertão Hoje

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Governador Rui Costa sanciona lei que amplia Prêmio por Desempenho Policial

Terça / 05.01.2016

Por Secom/BA

Legenda: Com a mudança, a partir deste ano, a gratificação passa a ser paga duas vezes no ano nos meses de abril e outubro. (Foto: Mateus Pereira/GOVBA).

Em publicação na edição da última quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, o Governador Rui Costa sancionou a lei que amplia o Prêmio por Desempenho Policial (PDP). Com a mudança, a partir deste ano, a gratificação passa a ser paga duas vezes no ano, nos meses de abril e outubro. O prêmio destinado aos servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na Secretaria da Segurança Pública, incentiva a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI). Através de metas pré-estabelecidas para Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) e suas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

Com o objetivo de estimular e ampliar a diminuição desses índices criminais, o prêmio com as novas regras será distribuído da seguinte forma: 50% estão garantidos se a AISP em que ele atuar atingir a meta ou reduzir homicídios. 25% se a RISP cumprir a meta e os outros 25% se todo o estado cumprir a meta. “Mais uma vez o Governo do Estado demonstra sua sensibilidade com os servidores das forças de segurança da Bahia. Tenho certeza de que essas mudanças, além de valorizar o trabalho do policial, incentivarão na redução dos crimes contra a vida”, ressaltou o Secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.

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