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Tribunal da Justiça mantém taxa de esgoto em 40% na cidade de Guanambi

Segunda / 30.05.2016

Por Redação Sertão Hoje

Examinando o Agravo de Instrumento, o Desembargador João Augusto Alves negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis.

Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, impôs mais uma derrota à Empresa Baiana de Água e Saneamento (EMBASA) em Guanambi. Examinando o Agravo de Instrumento, o Desembargador negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis Lima, que determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%, endossando a atuação do magistrado que decidiu “em perfeita sintonia com as questões fáticas”. O Desembargador João Augusto também fez menção ao trabalho do Ministério Público, a quem compete velar pelo sistema jurídico. “Devo prestigiar a atuação do representante local do ‘Parquet’ mantendo a decisão do Juiz da causa”, menciona em trecho da decisão. A promotora Dr.ª Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro é a autora da Ação Civil Pública que acionou o município de Guanambi e a EMBASA, exigindo o cumprimento da Lei Municipal 990/2015 que fixou o valor máximo da tarifa de esgoto em 40%. De acordo o escrivão da Vara, Bel. Franklin Ribeiro da Silva, o processo segue o seu curso normal, tendo a Embasa oferecido contestação e o Cartório promovido a remessa dos autos (processo digital) ao Ministério Público para oferecer impugnação de estilo aos termos da peça de defesa mencionada, tendo sido promovida a publicação do respectivo Edital de Citação aos Terceiros possíveis interessados, como previsto em lei. A decisão foi destacada pelo presidente da Câmara Carlos Jackson (Loló) e o vereador Hugo Costa, que foram autores do Projeto de Lei posteriormente sancionado pelo Prefeito municipal fixando o novo percentual de cobrança da taxa.

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