Sertão Hoje

Sertão Hoje

Justiça acata pedido do MPF e ex-prefeito de Itaquara (BA) é condenado a ressarcir 1,7 milhão aos cofres públicos

Quarta / 06.07.2016

Por Redação Sertão Hoje

Astor Moura Araújo foi condenado por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras realizadas com recursos da União (Foto: Reprodução/Internet).

A Justiça Federal acatou requerimento feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) contra o ex-prefeito do município de Itaquara. Astor Moura Araújo foi condenado por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele terá que devolver ao poder público o montante de R$1.720.692,15, com correção monetária. Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, com verbas da Funasa, R$5.280 à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os sistemas de abastecimento de água do município. No entanto, o ex-gestor não verificou, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos necessários à licitação, além de não exigir que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica, em desrespeito aos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações).

O ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Ainda que apenas 30% do serviço tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda. Segundo a Funasa, a empresa havia realizado as obras de forma imprestável, pois o esgoto continua sendo lançado sem tratamento no Rio da Casca. O órgão requereu à Prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. Araújo já havia cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não publicar em jornal o edital referente a ele, como dita o art. 21, inc. III, da Lei nº 8.666/93.

Astor Araújo foi enquadrado nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$1.720.692,15, devidamente corrigido; pagar multa civil equivalente a 150% do valor do ressarcimento, após atualização; ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos. Número para consulta processual: 0000794-45.2008.4.01.3308 – Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié.

Comentários

Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.