PRE e TRE recebem lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCM
Terça / 02.08.2016
Por Redação Sertão Hoje
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O presidente do TCM-BA, Conselheiro Francisco Andrade Netto, apresentou a lista ao PRE/BA e ao TRE-BA no dia 27 de julho (Foto: Reprodução).
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), o Conselheiro Francisco Andrade Netto, apresentou à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no dia 27 de julho, a lista dos gestores públicos que tiveram as contas de gestão rejeitadas nos últimos oito anos. O documento foi entregue pelo presidente do TCM-BA em encontro ocorrido no gabinete do presidente do TRE-BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, com a presença do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello. De acordo com o TCM, são cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios. A entrega da lista por parte do órgão ocorreu antes do prazo legal, que seria dia 15 de agosto (conforme Lei nº 9.504/1997).
A entrega dos nomes segue o determinado pelo artigo 11, parágrafo 5º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina a divulgação de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Esses gestores correm o risco de não poderem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, por conta própria ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos. A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Também foi firmado por Ruy Mello, Mário Hirs e Andrade Netto, um termo de cooperação técnica entre os órgãos, visando ao acesso comum às informações sobre os agentes públicos inelegíveis. O objetivo é o intercâmbio de conhecimentos, experiências, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho referentes ao cruzamento de dados com repercussão na área eleitoral, relacionadas às decisões proferidas pelo TCM, contemplando, em especial, os agentes públicos com contas rejeitadas.