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Eleições 2016: Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador

Quarta / 28.09.2016

Por Redação Sertão Hoje

Pela nova regra, os candidatos a vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral (Foto: Reprodução).

Uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado, e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano, estipulou uma espécie de ‘nota de corte’, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger. Pela nova regra, os candidatos a vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato). Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente. A mudança na lei também tira força dos chamados ‘puxadores’ de voto, candidatos que sozinhos têm grande votação e acabam garantindo ao partido ou coligação outras vagas, além da sua própria.

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