Sertão Hoje

Sertão Hoje

Ministério das Cidades apresenta novas regras de transição do Minha Casa, Minha Vida

Segunda / 05.12.2016

Por Redação Sertão Hoje

O objetivo das regras é respeitar a segurança jurídica dos empreendedores sem deixar de oferecer uma moradia adequada aos beneficiários (Foto: Reprodução).

O Ministério das Cidades apresentou, na última terça-feira (29), as regras de transição do Programa Minha Casa, Minha Vida a pequenas construtoras. Com a mudança nos critérios, essas empresas terão mais segurança jurídica, mas passam a ter de seguir um padrão mínimo de qualidade. A meta é garantir que as edificações cumpram requisitos de qualidade, o que vai beneficiar as famílias contempladas por novas moradias. “A portaria de hoje traz um texto conciliador, que permite tranquilidade ao setor para voltar a produzir com segurança”, afirmou o ministro das Cidades, Bruno Araújo. O objetivo é respeitar a segurança jurídica dos empreendedores sem deixar de oferecer uma moradia adequada aos beneficiários. “As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos dias de hoje”, ressaltou o ministro.

Por meio da portaria publicada na última quarta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), ficaram estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos empreendimentos. Entre eles, infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais. Também ficam asseguradas no MCMV condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A portaria ainda trará as condições de sustentabilidade das construções e uso de novas tecnologias construtivas.

A portaria define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto, paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos municípios em vias públicas. O prazo para que os empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. As mudanças atendem a pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a economia local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além dos investimentos na área da construção civil.

Comentários

Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.