Sertão Hoje

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Lei da gorjeta entra em vigor hoje (13)

Sábado / 13.05.2017

Por Redação Sertão Hoje

Texto determina que valor recebido por funcionários de bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos sejam incorporados à carteira de trabalho e contracheque

Começa a valer neste sábado (13), a lei nº 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos, também conhecida como “lei da gorjeta”. O texto sancionado em 13 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses. “Foram mais de sete anos de luta e estou muito satisfeito de poder ver, como ministro do Turismo, a lei da gorjeta entrar em vigor. Esta é uma importante vitória para os trabalhadores do setor turístico e reforça o compromisso do governo federal com aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao turista”, comentou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

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