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Guanambi: Prefeito sanciona importantes leis para o município

Segunda / 11.09.2017

Por Redação Sertão Hoje

Na presença de vereadores, secretários, representantes de diversos setores da comunidade, 17º BPM, Polícia Civil, entre outros, Jairo sancionou as leis: nº 1.126, nº 1.127 e nº 1.128.

O gabinete da Prefeitura de Guanambi ficou lotado na manhã da última quarta-feira (06), onde foram sancionadas três importantes leis que foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores. Na presença de vereadores, secretários municipais, representantes de diversos setores da comunidade, comando do 17º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Civil, entre outros, o prefeito Jairo Magalhães ressaltou a importância do momento, no qual as leis irão fortalecer setores fundamentais da sociedade em geral.  “Todas estas leis aqui sancionadas terão um importante reflexo social na comunidade, e todas com ações práticas e diretas”, frisou o prefeito.

Jairo sancionou a Lei nº 1.126, que cria a Guarda Civil Municipal, armada, uniformizada, com a função de proteção municipal preventiva, com competência geral, a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. “Faremos os ajustes necessários para que em um futuro próximo possamos abrir concurso público para a Guarda Civil Municipal de nossa cidade”, salientou o gestor.

A Lei nº 1.127, que institui o Fundo Municipal de Apoio à Agricultura Familiar, tem o objetivo de dinamizar as atividades, ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável do município, tendo como público prioritário os agricultores familiares, que desenvolvem as suas atividades econômicas.

A Lei nº 1.128, autoriza o Executivo a disponibilizar recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e tem o objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.

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