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Mais de 48 milhões de trabalhadores recebem primeira parcela do 13º salário até o dia 20

Sexta / 10.11.2017

Por Redação Sertão Hoje

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que o 13º é um direito importante garantido pela nova lei trabalhista.

Cerca de 48,1 milhões de trabalhadores devem receber o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O calendário da gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro. Esses trabalhadores juntos vão injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões. O volume representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que o 13º é um direito importante garantido pela nova lei trabalhista. Ele lembra ainda que a renda extra contribui positivamente para economia nacional. "O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do país e é um direito garantido pela nova legislação”, destaca.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado e estará sujeito à multa. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

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