Sertão Hoje

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Termina dia 29 de novembro prazo para negociação de dívidas de projetos irrigados da Codevasf

Sexta / 10.11.2017

Por Redação Sertão Hoje

Para tirar dúvidas a respeito da renegociação de dívidas em relação a titulação e K1, a Codevasf lançou uma cartilha para os irrigantes sobre descontos.

Os produtores dos projetos de irrigação administrados pela Codevasf têm até o dia 29 de novembro para negociarem suas dívidas de titulação e tarifa d'água produtores (conhecida como K1). A taxa do K1 refere-se ao uso de investimentos do governo federal na implantação, reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros. "Os descontos, que vão até 90% do valor total da dívida, são válidos apenas para pagamento total do saldo atualizado. Mesmo os agricultores que participaram de processos de renegociação de suas dívidas no passado poderão obter o desconto para liquidação dos débitos. Aqueles agricultores que possuem mais de um lote também poderão liquidar seus débitos", destacou o presidente da Codevasf, Avelino Neiva. Em carta circular enviada aos irrigantes, a Codevasf esclarece também que, a partir de fevereiro de 2018, todos os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos projetos de irrigação do vale do rio São Francisco, sob responsabilidade da Companhia, que forem devedores das tarifas K1 e de titulação poderão ter suspenso o fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote), conforme estabelece o artigo 38 da Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação).

O agricultor interessado em optar pela liquidação dos débitos deve comparecer ao Setor de Cobranças da Companhia na área de abrangência onde o lote está localizado, solicitar formalmente à Codevasf extrato demonstrativo de débitos e informações sobre o percentual de desconto a que tem direito e preencher o formulário "Pedido de Liquidação" munido de identidade (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; CPF (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; comprovante de endereço; cópia da Escritura Pública de Compra e Venda ou de documento válido que comprove a titularidade do lote. Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e da emissão da Guia de Recolhimento, o agricultor terá o prazo de 30 dias para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), não podendo ser reeditado após a data limite de vencimento do boleto bancário. Se o produtor perder o prazo de pagamento, a operação de liquidação será automaticamente cancelada, bem como os descontos concedidos, retornando a dívida à situação anterior à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento.

Para tirar dúvidas a respeito da renegociação de dívidas em relação a titulação e K1, a Codevasf lançou uma cartilha para os irrigantes sobre descontos. Exemplares da publicação foram distribuídas nas Superintendências Regionais. O arquivo também está disponível para download no site da Codevasf.

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