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PF diz que Aécio Neves foi apreendido com bloqueador ilegal de sinal telefônico

Sexta / 16.03.2018

Por Redação Sertão Hoje

O aparelho foi apreendido em um apartamento do senador no Rio de Janeiro, durante a Operação Patmos.

De acordo com o relatório da Polícia Federal (PF) entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que um aparelho apreendido em apartamento do senador Aécio Neves (PSDB) no Rio de Janeiro, durante a Operação Patmos, é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência para causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço (bloqueador de celular). O perito ligou o aparelho e com auxílio de analisador de espectro constatou a produção de sinal de radiofrequência nas faixas utilizadas pelos serviços de móvel pessoal correspondendo aos serviços 2G e 3G'", descreveu o perito da PF. O laudo frisa que o uso dessa classe de aparelho é vedado pela Anatel. "O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular 2G e 3G, dependendo da intensidade do sinal em relação à Estação Rádio Base pode causar a interrupção do serviço”. As informações fazem parte do conjunto de apurações sobre o senador com base na delação de executivos da JBS, na Operação Patmos.

Por meio de nota, a defesa do senador Aécio Neves diz que "desconhece se o aparelho estava ou não apto para uso, uma vez que ele nunca o utilizou, assim como não utilizou nenhum outro equipamento semelhante". "O aparelho foi um presente e encontrava-se guardado com outros presentes recebidos. O senador desconhecia tratar-se de equipamento de uso limitado. Reportagens mostram o uso corriqueiro desses equipamentos em igrejas e salas de aula, o que demonstra que o mesmo não teria qualquer utilidade em uma residência particular", afirma o advogado Alberto Zacharias Toron. A denúncia foi apresentada contra Aécio em 2 de junho de 2017 ao STF.

Fonte: Estadão Conteúdo

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