Sertão Hoje

Sertão Hoje

Bahia celebra certificação internacional do 'Brasil Livre de Febre Aftosa com Vacinação'

Sexta / 06.04.2018

Por Redação Sertão Hoje

A Bahia é considerada oficialmente livre da doença desde 2001. (Foto: Carol Garcia/GOVBA)

A Bahia comemorou na noite quinta-feira (05), a certificação internacional ‘Brasil Livre de Febre Aftosa com Vacinação’, concedida pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE). Um jantar comemorativo, no Restaurante Boi Preto, em Salvador, reuniu autoridades, produtores e comerciantes baianos para celebrar a data. Durante o evento, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado (Seagri) assinou termo de cooperação técnica com os Correios e de convênio com o Fundo de Apoio à Pecuária do Estado da Bahia (Fundap). "A Bahia já tinha alcançado o status de zona livre com vacinação. Agora, estamos avançando para ficarmos livres sem a vacinação. A expectativa é que até 2021 cheguemos a essa condição, o que vai nos permitir exportar os nossos produtos de origem animal para mercados mais exigentes, como o europeu, onde existe uma rastreabilidade maior dos animais utilizados", afirmou o titular da Seagri, Victor Bonfim.

De acordo com o fiscal da Agência de Defesa da Agropecuária na Bahia (Adab), Paulo Torres, o convênio com o Fundap permite elaborar ações de defesa realizadas em prol do pecuarista e para a proteção de seus animais. Já o termo de cooperação com os Correios, inédito em todo o Brasil, estabelece um controle no transporte de mudas agrícolas entre os estados. "Hoje as pessoas compram pela internet mudas de plantas de todo o Brasil, que podem carregar doenças e disseminá-las. A partir desse termo de cooperação, quando uma muda agrícola for transportada, a Adab será acionada e iremos verificá-la para doenças e quanto a sua origem", enfatizou Torres. O último caso de Febre Aftosa registrado no Brasil foi em 2006. A Bahia é considerada oficialmente livre da doença desde 2001. No Brasil, a prevenção é feita por meio de vacina obrigatória aplicada de seis em seis meses, a partir do terceiro mês de vida do animal. A vacinação é obrigatória a todos os criadores de animais, de forma que as recomendações do fabricante com relação à dosagem, prazo de validade, modos de conservação, entre outros, sejam obedecidas.

Comentários

Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.