O Tribunal de Contas Municípios (TCM) da Bahia disponibiliza em seu site na internet, uma ferramenta que permite a apresentação de denúncias à corte sobre desvios ou malversação de dinheiro público, de forma rápida e segura. A nova ferramenta é mais um passo no processo de modernização do TCM, no sentido de dar maior agilidade e transparência no exame das contas públicas. O presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, destacou a agilidade que é dada com a nova mudança. “A partir de agora, cidadãos ou os agentes políticos municipais não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes cidades, para protocolar uma denúncia. Documentos ou mesmo vídeos com provas ou evidências do ilícito poderão ser anexadas para serem analisadas pelos técnicos do TCM e, depois, pelos conselheiros”, explicou o conselheiro.
Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, que fez a apresentação da nova ferramenta, agora, tão logo seja apresentada a denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá, automaticamente, no e-mail que irá cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento on-line do processo para apuração dos fatos denunciados, que será instaurado no âmbito do tribunal. Qualquer cidadão, agente político, partido político, associação, sindicato ou quaisquer outras entidades civil são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios. Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM/BA; o denunciado estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas dos municípios e; a denúncia deve estar acompanhada de alguns indícios de comprovação ou elementos de prova. A denúncia deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, sendo necessário conter o nome completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de identidade e do seu CPF, – ou de documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica. Deve, ainda, estar acompanhada de indícios razoavelmente convincentes do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam reconhecidas na legislação cível ou penal, e que indiquem a existência de irregularidades ou ilegalidades. Se possível, é recomendável, ainda, sugerir a qual ou a quais exercícios financeiros referem-se os fatos, irregularidades ou ilegalidades denunciadas.