Sertão Hoje

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1.548 servidores acumulam cargos ilegalmente na Bahia

Sábado / 25.08.2018

Por Redação Sertão Hoje

O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados dos sistemas “Mirante”, do TCE, e “SIGA”, do TCM, no período de janeiro a junho de 2018.

Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificaram 1.548 servidores que acumulam ilegalmente cargos públicos e estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, prefeituras e câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$ 19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados dos sistemas “Mirante”, do TCE, e “SIGA”, do TCM, no período de janeiro a junho de 2018, encontrando evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos.

Segundo o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos de Aguiar, foram encontrados 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$ 684 mil. “O estudo também constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$ 123 milhões”. Segundo ele, foram 88 contratos em 47 municípios. O superintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Emanuel, acrescentou ainda que a busca de “trilhas” para otimizar a ação dos auditores, no levantamento feito, permitiu identificar quadros que apontam para a necessidade de realização de exames auditoriais complementares, por indicar eventual direcionamento em licitações. “Neste caso, foram identificados contratos celebrados com empresa criada poucos dias antes da contratação. Foram 238 contratos em 128 municípios e câmaras de vereadores, envolvendo R$ 7,4 milhões. Vamos investigar e se for o caso punir os envolvidos e até mesmo denunciá-los à Justiça, em caso de crime contra o erário”.

Fonte: TCM

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