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Ex-prefeito é denunciado ao MP-BA por saques na “boca do caixa” que totalizam mais de meio milhão de reais

Sábado / 01.09.2018

Por Redação Sertão Hoje

O montante corresponde a R$ 554.190,00 e terá de ser devolvido por Natã Garcia com recursos pessoais, segundo decisão do TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (30), julgou procedente a denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Wagner, Elter Silva Bastos, contra o ex-prefeito Natã Garcia Hora em razão da realização de diversos saques na “boca do caixa”, totalizando cerca de meio milhão de reais, sem a correspondente comprovação das despesas em 2016. O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito contra o erário, e até mesmo crimes, entre os quais o de improbidade administrativa. O ex-prefeito Natã Garcia da Hora foi multado em R$ 5 mil e terá que devolver aos cofres municipais todo o dinheiro sacado, no valor total de R$ 554.190,00, com recursos pessoais.

A equipe técnica constatou que, dos 21 dos cheques sacados, no montante total de R$ 484.890,00, não foi possível confirmar se os recursos foram efetivamente repassados aos prestadores dos serviços, pois, nos processos de pagamento respectivos, não constam os comprovantes de transferência. Em outros dois cheques, que somam R$ 69.300,00, o ex-prefeito não apresentou os processos de pagamentos respectivos, o que impede verificar se as despesas foram realizadas de forma a atender o interesse público. Também foi identificado que outros 4 cheques, no total de R$ 111.800,00, foram sacados antes das autorizações dos pagamentos, o que, segundo o relator, “indica simulação nos processos de pagamento, a fim de escamotear desvio de dinheiro público”.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa e ressarcimento, e denúncia ao MP-BA do gestor, vez que “as cópias dos cheques apresentados na denúncia demonstram que as receptoras desses valores não foram as empresas credoras, e sim, a Prefeitura Municipal de Wagner, por meio de saques realizados na boca do caixa”. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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