Saiba como fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente pela declaração do Imposto de Renda

Sexta / 05.04.2019

Por Redação Sertão Hoje

É possível destinar, de forma integral ou fracionada, os valores para as iniciativas sociais de sua própria cidade, estado ou para União. (Foto: Reprodução / TJ-BA)

O Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, convida os cidadãos baianos a aderirem, pelo segundo ano consecutivo, à Campanha Imposto do Bem, com o intuito de destinarem parte do imposto de renda devido para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs), que financiam projetos sociais em benefício de crianças e adolescentes. O prazo para a entrega da Declaração termina dia 30 de abril.

Segundo o TJ-BA, é possível doar aos FIAs, seja nacional, distrital, estaduais ou municipais, no ato da Declaração de Ajuste Anual. Vale ressaltar que deve ser respeitado o limite de 1% para pessoa jurídica e 3% para pessoa física, do imposto devido, com a opção, ainda, de destinar, de forma integral ou fracionada, os respectivos valores para as iniciativas sociais de sua própria cidade, estado ou União, tudo de forma a conferir maior agilidade, transparência e eficiência ao uso dos recursos públicos.

A adesão é feita pelo contribuinte, na própria Declaração do IR; não existe ônus e ele mesmo decide a destinação; o valor contribuído é revertido em benefício da comunidade, que poderá conferir onde e como sua contribuição está sendo aplicada, por isso mesmo a iniciativa da criação, pela Corregedoria, de um portal com todas as informações necessárias -tjba.jus.br/impostodobem.