Prefeito de Brumado é punido pelo TCM

Sexta / 07.06.2019

Por ASCOM/TCM

O relator do processo determinou a formulação de representação ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/06), considerou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, em razão de irregularidades em processos licitatórios, realizados nos exercícios de 2017 e 2018. A licitação teve por objeto a contratação de empresa para realização de reformas em escolas municipais.

O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito. O gestor também foi punido com multa no valor de R$ 21 mil. E, caso os contratos ainda estejam em vigor, o prefeito deverá rescindi-los ou abster-se de prorrogá-los.

Segundo a denúncia, teria havido fracionamento de objeto para realização do procedimento licitatório na modalidade “Carta Convite”, com o intuito de favorecer empresas do secretário de Infraestrutura do município, Renato Mendonça. Além de ser o sócio da Construtora Mendonça Ltda – frequentemente contratada pela administração municipal -, o secretário seria o controlador da empresa Riba & Ramos Construtora Ltda., também beneficiada pela prefeitura.

Inicialmente, em sua defesa, o gestor alegou não ter conhecimento da denúncia, tendo em vista a não especificação do exercício tido por irregular. As empresas citadas não apresentaram defesa. Embora os denunciantes apontem irregularidades desde o ano de 2010, o gestor denunciado assumiu o cargo em 01 de janeiro de 2017, tendo responsabilidade dos dois últimos exercícios, que foram levados em consideração durante a análise técnica.