Corpus Christi não é feriado em todos os lugares, explica Advogada

Quarta / 19.06.2019

Por Redação Sertão Hoje

“Algumas empresas acreditam que o feriado de Corpus Christi é nacional concedendo folga, mas isso não é verdade”, explica Ana Claudia Martins Pantaleão. (Foto: Tribuna do PR)

O dia de Corpus Christi, comemorado neste ano no dia 20, quinta-feira, normalmente é creditado como feriado nacional. A Advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados, explica que não é bem assim. “Algumas empresas acreditam que o feriado de Corpus Christi é nacional e, assim, todos os empregados devem ter folga neste dia, mas isso não é verdade, pois nem todos consideram essa data como feriado e se assim for, a folga pode não ser devida.”

De acordo com ela, “o feriado em questão é regional, assim, para que seja celebrado, deve ser decretado pela prefeitura da cidade. Em São Paulo temos a Lei 14.485 de 2007 que estabelece o feriado de Corpus Christi, mas caso não tenha sido decretado pela prefeitura, o dia é considerado útil e deve-se trabalhar normalmente, sem o adicional de 100% devido quando se trabalha em feriados. Desse modo, se no município não houver lei que estabelece o feriado, como são Paulo e outros Estados, a paralisação das atividades nessa data dependerá de acordo entre empregados e empregador, o qual poderá prever a compensação das horas relativas à folga. Com isso, podemos ter um trabalhador que resida em um município que é considerado feriado, mas trabalhe no município vizinho que não há lei que defina a data como feriado, e por este fato, o trabalhador trabalhará normalmente, sem o adicional pago a quem trabalha nos feriados”, explicou a advogada.