Prefeito de Ibiquera é multado em R$ 5 mil pelo TCM

Quarta / 31.07.2019

Por ASCOM/TCM

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida, por irregularidades resultantes da contratação direta, através do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, do escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, no exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (30). O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

Segundo o termo de ocorrência, o objetivo da contratação seria “ajuizar ação com vistas ao recebimento de valores decorrentes de diferenças do FUNDEF, cujo processo de inexigibilidade não foi instruído com a comprovação da singularidade do objeto, além de outras irregularidades que foram detectadas no contrato e na sua execução”. De acordo com a relatoria, não se poderia aplicar, no processo, a inexigibilidade de licitação, uma vez que não ficou demonstrada nenhuma singularidade do objeto “que exija, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação referentes ao processo de licitação”.