Remuneração indevida de servidores motiva recomendação do MP-BA à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Barreiras

Sexta / 16.08.2019

Por Redação Sertão Hoje

Segundo o MP, 4 servidores concursados foram nomeados para cargos comissionados e de agentes políticos, “recebendo indevidamente as remunerações de forma cumulativa”.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça André Fetal, recomendou ao Município e à Câmara de Vereadores de Barreiras que convoquem todos os servidores nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança na estrutura administrativa do Município, cedidos por outros órgãos ou entes políticos, para que optem entre a remuneração do órgão efetivo, do cargo em comissão ou função de confiança ou do cargo efetivo acrescido do percentual do cargo comissionado, na forma da lei. A recomendação se baseia em inquéritos civis que constataram que quatro servidores concursados foram nomeados para cargos comissionados e de agentes políticos, “recebendo indevidamente as remunerações de forma cumulativa”. Recentemente, o MP-BA também recomendou ao município que exonere 2 servidores municipais por causa da prática de nepotismo (confira aqui).

Os casos investigados são os de dois servidores efetivos da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), ambos nomeados para os cargos políticos de secretários municipais em Barreiras; de um servidor efetivo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, nomeado para o cargo comissionado de procurador-geral do Município; e de um servidor efetivo do Instituto Federal da Bahia (IFBA), nomeado para o cargo comissionado de procurador-geral adjunto do Município. A recomendação levou em conta que os quatro investigados foram cedidos pelos órgãos de origem em atos praticados pelas autoridades competentes e devidamente oficializados e publicados nos diários oficiais da União e do Distrito Federal. A recomendação estabeleceu um prazo de 72 horas, a contar da convocação e publicação no Diário Oficial do Município, para que os servidores cedidos a Barreiras exerçam seu “direito de opção” e propôs ainda que, em nomeações futuras, a opção seja feita antes da posse dos servidores eventualmente cedidos.